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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/07/2013 por ASSOCIACAO DE PAIS, AMIGOS E PESSOAS COM DEFICIENCIA, DE FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL E DA COMUNIDADE, processo nº 906527970, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906527970
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/07/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularASSOCIACAO DE PAIS, AMIGOS E PESSOAS COM DEFICIENCIA, DE FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL E DA COMUNIDADE
CNPJ do titular58.106.519/0001-39
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Assessoria, consultoria e informação sobre técnicas para desenvolver a criatividade pessoal - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre técnicas para desenvolver a criatividade pessoal - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre técnicas para desenvolver a criatividade pessoal - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre técnicas para desenvolver a criatividade pessoal; Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos - [Informação em]; Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos - [Consultoria em]; Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos - [Assessoria em]; Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos; Organização de grupos de apoio - [Informação em]; Organização de grupos de apoio - [Consultoria em]; Organização de grupos de apoio - [Assessoria em]; Organização de grupos de apoio; Planejamento, organização e administração de benefícios e serviços sociais - [Informação em]; Planejamento, organização e administração de benefícios e serviços sociais - [Consultoria em]; Planejamento, organização e administração de benefícios e serviços sociais - [Assessoria em]; Planejamento, organização e administração de benefícios e serviços sociais; Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos - [Informação em]; Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos - [Consultoria em]; Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos - [Assessoria em]; Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos; Serviços de assistência jurídica, prestados a título de assistência social - [Informação em]; Serviços de assistência jurídica, prestados a título de assistência social - [Consultoria em]; Serviços de assistência jurídica, prestados a título de assistência social - [Assessoria em]; Serviços de assistência jurídica, prestados a título de assistência social; Serviços de concierge [serviços prestados por terceiros para satisfazer necessidades individuais] - [Informação em]; Serviços de concierge [serviços prestados por terceiros para satisfazer necessidades individuais] - [Consultoria em]; Serviços de concierge [serviços prestados por terceiros para satisfazer necessidades individuais] - [Assessoria em]; Serviços de concierge [serviços prestados por terceiros para satisfazer necessidades individuais]; Serviços de cuidados pessoais voltados para a população carente, com fins de reabilitação social, prestados a título de assistência social [dar banho, vestir, pentear, alimentar com finalidade de atender a necessidades individuais específicas] - [Informação em]; Serviços de cuidados pessoais voltados para a população carente, com fins de reabilitação social, prestados a título de assistência social [dar banho, vestir, pentear, alimentar com finalidade de atender a necessidades individuais específicas] - [Consultoria em]; Serviços de cuidados pessoais voltados para a população carente, com fins de reabilitação social, prestados a título de assistência social [dar banho, vestir, pentear, alimentar com finalidade de atender a necessidades individuais específicas] - [Assessoria em]; Serviços de cuidados pessoais voltados para a população carente, com fins de reabilitação social, prestados a título de assistência social [dar banho, vestir, pentear, alimentar com finalidade de atender a necessidades individuais específicas]; Serviços de organização de encontros com finalidade de auto-ajuda, prestados a título de assistência social - [Informação em]; Serviços de organização de encontros com finalidade de auto-ajuda, prestados a título de assistência social - [Consultoria em]; Serviços de organização de encontros com finalidade de auto-ajuda, prestados a título de assistência social - [Assessoria em]; Serviços de organização de encontros com finalidade de auto-ajuda, prestados a título de assistência social; Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social - [Informação em]; Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social - [Consultoria em]; Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social - [Assessoria em]; Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social; Serviços de promoção de relacionamento interpessoal, prestados a título de assistência social - [Informação em]; Serviços de promoção de relacionamento interpessoal, prestados a título de assistência social - [Consultoria em]; Serviços de promoção de relacionamento interpessoal, prestados a título de assistência social - [Assessoria em]; Serviços de promoção de relacionamento interpessoal, prestados a título de assistência social; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas - [Informação em]; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas - [Consultoria em]; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas - [Assessoria em]; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906527970 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/05/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160095369 (09/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIACAO DE PAIS, AMIGOS E PESSOAS COM DEFICIENCIA, DE FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL E DA COMUNIDADE<br /><b>Procurador: </b>Luiz Augusto Das Neves Gondin<br /> código IPAS235 · RPI 2525
  2. 14/06/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160095369 (09/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIACAO DE PAIS, AMIGOS E PESSOAS COM DEFICIENCIA, DE FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL E DA COMUNIDADE<br /><b>Procurador: </b>Luiz Augusto Das Neves Gondin<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2371
  3. 08/03/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2357
  4. 29/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2234

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