® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

BÁSICO ESSENCIAL

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 16/07/2013 por W. COSTA COMERCIO, IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO DE COMMODITIES LTDA, processo nº 906511550, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906511550
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/07/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularW. COSTA COMERCIO, IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO DE COMMODITIES LTDA
CNPJ/CPF do titular06.341.287/0001-08
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Adereços [jóias e bijuterias]; Âmbar amarelo (Jóias e bijuterias de -); Amuletos [jóias e bijuterias]; Anéis [jóias e bijuterias]; Berloques [jóias e bijuterias]; Bijuteria / Joalheria (Artigos de -); Broches [jóias e bijuterias]; Caixas de relógios de pulso; Caixas para jóias; Chaveiros de bijuteria; Cloisonné [jóias e bijuterias]; Colares [jóias e bijuterias]; Contas para a fabricação de bijuterias; Controle (Relógios de -); Correntes [jóias e bijuterias]; Correntes de relógios; Cronógrafos [relógios]; Cronômetros [relógios de precisão]; Estojos de relógios de pulso; Fios de metal precioso [jóias e bijuterias]; Joalheria / Bijuteria (Artigos de -); Jóias (Caixas para -); Jóias e bijuterias de âmbar amarelo; Marfim (Adereços de -) [jóias e bijuterias]; Medalhões [jóias e bijuterias]; Metal precioso (Fios de -) [jóias e bijuterias]; Ouro (Fios de -) [joalheria]; Penduricalhos [jóias e bijuterias]; Pérolas [jóias e bijuterias]; Pulseiras [jóias e bijuterias]; Pulseiras de relógio; Pulseiras de relógios; Relógios (Correntes de -); Relógios (Molas de -); Relógios (Pulseiras de -); Relógios (Vidros de -); Relógios de controle; Relógios de pulso; Relógios de pulso; Relógios de sol; Relógios despertadores; Relógios elétricos; Vidros de relógios; Argola de uso pessoal [bijuteria]; Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria]; Brilhante [jóia]; Contas de madeira para bijuteria; Contas de ouro para jóia; Coral para manufatura de j��ia; Corda de relógio [mola]; Engrenagem de relógio; Rádio-relógio, se comercializado como relógio; Relógio de quartzo; Tornozeleira (jóia/bijuteria);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906511550 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "básico essencial", sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2357
  2. 29/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2234

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de W. COSTA COMERCIO, IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO DE COMMODITIES LTDA

Classificação figurativa (Viena)