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FURGOCAR

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 15/07/2013 por POMMIER, processo nº 906505755, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906505755
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/07/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularPOMMIER
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Amortecedores para suspensão de veículos; Antiderrapantes (Dispositivos -) para pneus de veículo; Antiofuscantes (Dispositivos -) para veículos *; Caminhões; Capôs para veículos; Carrocerias; Carrocerias basculantes [caçambas basculantes]; Chassi de veículos; Dispositivos antiofuscantes para veículos *; Dispositivos basculantes, partes de vagões e caminhões; Engates para veículos terrestres; Espelhos retrovisores; Freios para veículos; Ônibus; Pára-choques de veículos; Pára-lamas; Pregos para pneus; Pregos para pneus; Trailers [caravan]; Trailers [reboque]; Transmissões para veículos terrestres; Veículos basculantes; Veículos para locomoção por via terrestre, aérea, fluvial, marítima ou ferroviária; Caminhão-guindaste; Cobertura para veículo; Comando de veículo; Corrente para veículo; Encerado [cobertura para veículo]; Espelho para veículo; Reboque; Sistemas de segurança para veículos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906505755 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por junção de termos que descrevem o tipo de produto a ser assinalado (um veículo do tipo furgão), sendo genérico e também comum, pois guarda relação direta com o produto, portanto, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2439
  2. 26/04/2016 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Devido à omissão dos dados da Prioridade Unionista. código IPAS421 · RPI 2364
  3. 20/05/2014 Notificação de oposição 850130252438 de 27/12/2013 e 850130245577 de 17/12/2013 código IPAS423 · RPI 2263
  4. 29/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2234

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)