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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 12/07/2013 por NATUMAR COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA, processo nº 906498783, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo906498783
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/07/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularNATUMAR COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular06.162.334/0001-48
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Chás medicinais; Emagrecimento (Pílulas para -); Emagrecimento (Preparações medicinais para -); Ervas medicinais; Farinhas para uso farmacêutico; Inibidor de apetite (Pílulas de -); Medicamentos para uso humano; Moderadores de apetite para uso medicinal; Nutricionais (Complementos -); Óleos para uso medicinal; Químico-farmacêuticas (Preparações -); Suplementos alimentares minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Estimulante do apetite; Inibidor do metabolismo; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vitamina e sais minerais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906498783 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/06/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850130216029 (06/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>NATUMAR COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CAMYLLA CANDIDO MUNIZ LOPES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2373
  2. 03/12/2013 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2239
  3. 29/10/2013 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>O pagamento da guia de recolhimento da união (GRU) relativa ao presente pedido foi realizado fora do expediente bancário ou em data posterior ao envio do formulário eletrônico. Em cumprimento ao disposto no Manual do Usuário do sistema e-Marcas, apresente, por meio de formulário específico (código de serviço 338), cópia do comprovante de pagamento, contendo número da GRU, data/hora da operação bancária e autenticação bancária legíveis. código IPAS395 · RPI 2234

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