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FAVELINHA RECORDS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/07/2013 por PLUG-IN PRODUCAO AUDIOVISUAL LTDA - ME, processo nº 906492025, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906492025
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/07/2013
Data da concessão19/12/2017
Vigência até19/12/2027
TitularPLUG-IN PRODUCAO AUDIOVISUAL LTDA - ME
CNPJ do titular07.852.749/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aluguel de equipamento de áudio - [Informação em]; Aluguel de equipamento de áudio - [Consultoria em]; Aluguel de equipamento de áudio - [Assessoria em]; Aluguel de equipamento de áudio; Aluguel de equipamentos para gravação de som - [Informação em]; Aluguel de equipamentos para gravação de som - [Consultoria em]; Aluguel de equipamentos para gravação de som - [Assessoria em]; Aluguel de equipamentos para gravação de som; Cinema (Estúdios de -) - [Informação em]; Cinema (Estúdios de -) - [Consultoria em]; Cinema (Estúdios de -) - [Assessoria em]; Cinema (Estúdios de -); Composição musical (Serviços de -) - [Informação em]; Composição musical (Serviços de -) - [Consultoria em]; Composição musical (Serviços de -) - [Assessoria em]; Composição musical (Serviços de -); Discoteca (Serviços de -) - [Informação em]; Discoteca (Serviços de -) - [Consultoria em]; Discoteca (Serviços de -) - [Assessoria em]; Discoteca (Serviços de -); Edição de videoteipe - [Informação em]; Edição de videoteipe - [Consultoria em]; Edição de videoteipe - [Assessoria em]; Edição de videoteipe; Editoração eletrônica - [Informação em]; Editoração eletrônica - [Consultoria em]; Editoração eletrônica - [Assessoria em]; Editoração eletrônica; Equipamentos para gravação de som (Aluguel de -) - [Informação em]; Equipamentos para gravação de som (Aluguel de -) - [Consultoria em]; Equipamentos para gravação de som (Aluguel de -) - [Assessoria em]; Equipamentos para gravação de som (Aluguel de -); Estúdios de cinema - [Informação em]; Estúdios de cinema - [Consultoria em]; Estúdios de cinema - [Assessoria em]; Estúdios de cinema; Estúdios de gravação (Serviços de -) - [Informação em]; Estúdios de gravação (Serviços de -) - [Consultoria em]; Estúdios de gravação (Serviços de -) - [Assessoria em]; Estúdios de gravação (Serviços de -); Legendagem - [Informação em]; Legendagem - [Consultoria em]; Legendagem - [Assessoria em]; Legendagem; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] - [Informação em]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] - [Consultoria em]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] - [Assessoria em]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade - [Informação em]; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade - [Consultoria em]; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade - [Assessoria em]; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade; Produção de shows - [Informação em]; Produção de shows - [Consultoria em]; Produção de shows - [Assessoria em]; Produção de shows; Produção de vídeos - [Informação em]; Produção de vídeos - [Consultoria em]; Produção de vídeos - [Assessoria em]; Produção de vídeos; Produção musical - [Informação em]; Produção musical - [Consultoria em]; Produção musical - [Assessoria em]; Produção musical; Roteirização (Serviços de -) - [Informação em]; Roteirização (Serviços de -) - [Consultoria em]; Roteirização (Serviços de -) - [Assessoria em]; Roteirização (Serviços de -); Shows (Produção de -) - [Informação em]; Shows (Produção de -) - [Consultoria em]; Shows (Produção de -) - [Assessoria em]; Shows (Produção de -); Vídeos (Produção de -) - [Informação em]; Vídeos (Produção de -) - [Consultoria em]; Vídeos (Produção de -) - [Assessoria em]; Vídeos (Produção de -); Videoteipe (Edição de -) - [Informação em]; Videoteipe (Edição de -) - [Consultoria em]; Videoteipe (Edição de -) - [Assessoria em]; Videoteipe (Edição de -); Assessoria, consultoria e informação em edição - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em edição - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em edição - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em edição; Cursos livres [ensino] - [Informação em]; Cursos livres [ensino] - [Consultoria em]; Cursos livres [ensino] - [Assessoria em]; Cursos livres [ensino]; Disc-jóquei - [Informação em]; Disc-jóquei - [Consultoria em]; Disc-jóquei - [Assessoria em]; Disc-jóquei; Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio) - [Informação em]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio) - [Consultoria em]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio) - [Assessoria em]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio); Grupo musical - [Informação em]; Grupo musical - [Consultoria em]; Grupo musical - [Assessoria em]; Grupo musical; Sonorização - [Informação em]; Sonorização - [Consultoria em]; Sonorização - [Assessoria em]; Sonorização; Sonorização de eventos para empresas e similares - [Informação em]; Sonorização de eventos para empresas e similares - [Consultoria em]; Sonorização de eventos para empresas e similares - [Assessoria em]; Sonorização de eventos para empresas e similares;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2838
  2. 18/02/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230253297 (31/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DAVID LUCAS DA CONCEICAO VIEIRA 40765999854<br /><b>Procurador: </b>RODRIGO MACEDO DOS SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Constatou-se o cumprimento dos requisitos de admissibilidade da petição de caducidade, com a devida comprovação do legítimo interesse do peticionário para sua apresentação. A titular do registro de marca não apresentou manifestação no prazo legal para demonstrar o uso efetivo da marca ou justificar eventual desuso por razões legítimas. Assim, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão<br /> código IPAS669 · RPI 2824
  3. 27/06/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230253297 (31/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DAVID LUCAS DA CONCEICAO VIEIRA 40765999854<br /><b>Procurador: </b>RODRIGO MACEDO DOS SANTOS<br /> código IPAS338 · RPI 2738
  4. 19/12/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2450
  5. 03/10/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2439
  6. 27/05/2014 Notificação de oposição 850130249839 de 20/12/2013 código IPAS423 · RPI 2264
  7. 29/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2234

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Classificação figurativa (Viena)