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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/07/2013 por Holding F.I.S. S.p.A., processo nº 906479622, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906479622
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/07/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularHolding F.I.S. S.p.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Sabão para uso pessoal, perfumaria, óleos essenciais, cosméticos, loções para os cabelos, dentífricos, abrasivos, água perfumada; aromáticos (óleos essenciais), cera depilatória (-), tinturas de cabelo, cremes cosméticos (-); desodorantes para os seres humanos ou para os animais, além de massagem para fins médicos géis; spray de cabelo, loções para fins cosméticos; brilho labial; algodão para fins cosméticos; pedra-pomes; pomadas para fins cosméticos; potpourris [fragrâncias]; preparativos cuidados com as unhas, higiene pessoal, perfumes; preparações de fragrância para o ambiente; shampoos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906479622 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/12/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900576618 (FISS PLUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2398
  2. 20/09/2016 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Republicado para retirada dos dados PU, uma vez que os mesmos não foram excluídos nas publicações anteriores. código IPAS421 · RPI 2385
  3. 24/05/2016 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido republicado devido à alteração de itens na especificação. código IPAS421 · RPI 2368
  4. 23/02/2016 Republicação de pedido (por perda da prioridade) <b>Detalhes do despacho: </b>Perda de prioridade unionista nº PD2013C000016 ? IT, de 10/01/2013, conforme parágrafo terceiro do Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. ... Parágrafo 3º - Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade. código IPAS135 · RPI 2355
  5. 22/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2233

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