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MAFIOSO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/07/2013 por MARCOS ALBERTO FONSECA, processo nº 906478553, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906478553
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/07/2013
Data da concessão10/05/2016
Vigência até10/05/2026
TitularMARCOS ALBERTO FONSECA
CNPJ/CPF do titular18.392.744/0001-64
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário]; Bermudas; Blazers [vestuário]; Calças; Calças compridas; Camisas; Camisetas; Confeccionado (Vestuário -); Jaquetas; Leggings [calças]; Macacões; Roupa para ginástica; Ternos; Trajes; Vestuário *;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906478553 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2818
  2. 20/08/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220525048 (24/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MP RUGERO COMÉRCIO E CONFECÇÃO - ME<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2798
  3. 13/12/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220525048 (24/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MP RUGERO COMÉRCIO E CONFECÇÃO - ME<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS338 · RPI 2710
  4. 10/05/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2366
  5. 23/02/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2355
  6. 29/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2234

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)