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SE7 PALLETS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/07/2013 por SET PALLETS INDUSTRIA GOIANA LTDA - EPP, processo nº 906471931, nas classes 20. Registro em vigor até 13/03/2028.

Número do processo906471931
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/07/2013
Data da concessão13/03/2018
Vigência até13/03/2028
TitularSET PALLETS INDUSTRIA GOIANA LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular14.391.290/0001-56
UF · PaísGO · BR

Tradução: PALETES

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Caixas de madeira ou matérias plásticas; Carga (Plataformas de -), não metálicas; Marcenaria (Trabalhos de -); Plataformas de carga, não metálicas; Plataformas não metálicas para manuseio; Plataformas não metálicas para transporte de carga; Transporte de carga (Plataformas não metálicas para -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906471931 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/03/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2462
  2. 30/01/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160085574 (27/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SET PALLETS INDUSTRIA GOIANA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>CARLOS ALBERTO VALENTE JUNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2456
  3. 17/05/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160085574 (27/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SET PALLETS INDUSTRIA GOIANA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>CARLOS ALBERTO VALENTE JUNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2367
  4. 01/03/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2356
  5. 29/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2234

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Classificação figurativa (Viena)