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KRONA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 05/07/2013 por MILIONI INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA., processo nº 906469465, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906469465
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/07/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularMILIONI INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA.
CNPJ/CPF do titular10.882.078/0001-30
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de móveis; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de borracha, guta-percha, goma, amianto ou mica; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906469465 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/09/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz KRONA TUBOS E CONEXOES S.A, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818116927 (K KRONA) e Processo 827912170 (KRONA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2438
  2. 25/03/2014 Notificação de oposição 850130248892 de 20/12/2013 código IPAS423 · RPI 2255
  3. 29/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2234

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