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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 03/07/2013 por TREND SOLUCTION IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI, processo nº 906458072, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906458072
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/07/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularTREND SOLUCTION IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI
CNPJ do titular12.877.438/0001-31
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Bolsas; Bolsas de couro para embalagem; Bolsas de malhas; Bolsas de mão; Bolsas de viagem; Bolso (Carteiras de -); Carteiras de bolso; Embalagem (Bolsas de couro para -); Estojos de cosméticos [nécessaire]; Praia (Bolsas de -); Bolsa do vestuário comum; Estojo para cosméticos [nécessaire vazia, somente a bolsa]; Frasqueira [mala ou bolsa];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906458072 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/12/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850180181460 (26/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>TREND BRAZIL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO DA MARCA (SEM INTERPOSIÇÃO DE RECURSO), CONFORME PUBLICADO NA RPI N° 2354, DE 16/02/2016.<br /> código IPAS699 · RPI 2500
  2. 16/02/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2354
  3. 22/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2233

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Classificação figurativa (Viena)