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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 03/07/2013 por Condomínio Edifício Paço do Ouvidor, processo nº 906456436, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906456436
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/07/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularCondomínio Edifício Paço do Ouvidor
CNPJ do titular00.378.749/0001-77
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração predial; Aluguel de apartamentos; Aluguel de escritórios [imóveis]; Corretagem *; Imobiliária (Avaliação -); Imóveis (Administração de -); Locação de apartamentos (Agências imobiliárias de -); Administração de condomínio; Aluguel de loja [imóvel]; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; Imóveis [compra e venda de -].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906456436 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/01/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160078918 (18/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Condomínio Edifício Paço do Ouvidor<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS235 · RPI 2456
  2. 17/05/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160078918 (18/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Condomínio Edifício Paço do Ouvidor<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2367
  3. 16/02/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2354
  4. 22/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2233

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