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HB HBOX

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/07/2013 por HBOX BRASIL ­ EIRELI ­ - ME, processo nº 906453178, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906453178
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/07/2013
Data da concessão02/05/2018
Vigência até02/05/2028
TitularHBOX BRASIL ­ EIRELI ­ - ME
CNPJ/CPF do titular13.767.143/0001-75
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário]; Bandanas; Bermudas; Bonés; Botas *; Calçados *; Calçados em geral *; Calças; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Casacos [vestuário]; Ceroulas; Chapéus, bonés etc; Confeccionado (Vestuário -); Cuecas; Jaquetas; Leggings [calças]; Luvas [vestuário]; Luvas sem dedos; Meias; Roupa de baixo; Roupa íntima; Roupas de banho; Sungas; Vestuário *; Bermuda para prática de esporte; Calção para banho; Chuteira; Viseiras [chapelaria];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906453178 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2861
  2. 12/08/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230201530 (03/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HOME BOX OFFICE, INC.<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Em resposta insatisfatória à exigência de mérito para complementação de provas, a requerida agregou fotografias, capturas de tela, publicações em redes sociais e notas fiscais. Todo o conjunto referido comprovou que a marca em questão foi usada com alteração significativa de seu caráter distintivo original. Petição de caducidade deferida.<br /> código IPAS669 · RPI 2849
  3. 11/03/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230310701 (04/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>HBOX BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>WAGNER JOSE DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DESPACHO DE EXIGÊNCIA EM CADUCIDADE - EXIGÊNCIA A SER CUMPRIDA: A titular do registro deve apresentar documentos datados e emitidos dentro do período de investigação (3/5/2018 a 3/5/2023), que comprovem de forma clara o USO EFETIVO da MARCA MISTA CONCEDIDA para identificar claramente os produtos especificados no certificado de registro.Os documentos devem seguir as orientações do Manual de Marcas, item 6.5.4 - "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". É exigido que a comprovação (quantidade de documentos de prova de uso da marca) seja adequada à natureza dos produtos e ao segmento de mercado, demonstrando o uso efetivo da marca mista registrada. RELATÓRIO DO EXAME - 1. EXAME DA MANIFESTAÇÃO:Na contestação ao pedido de caducidade, a requerida apresentou notas fiscais e imagens. No entanto, foi observado a seguinte falha nos documentos: a marca aparece com alterações no seu caráter distintivo original ? não está sendo usado o elemento distintivo principal e em destaque do conjunto registrado, o termo ?HB?. Informamos também que documentos como as planilhas de gastos anexadas, além de não apresentarem a marca mista concedida, são documentos internos das atividades da empresa e não cumprem a função de identificar produtos para clientes ou consumidores em potencial. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso da marca. 2. ORIENTAÇÕES - REQUISITOS OBRIGATÓRIOS: De acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.4, as provas apresentadas para comprovação de uso em um processo de caducidade devem atender aos seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir sua identificação. Caso o uso seja feito por terceiros, é necessário apresentar documentos que comprovem a autorização ou licenciamento. ?Estar DATADAS dentro do período de investigação. ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original. ?Demonstrar a marca concedida associada aos produtos ou serviços especificados no certificado de registro. Observações importantes: ?Documentos em língua estrangeira devem vir acompanhados de tradução simples. ?Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados ou sem data. ?As provas apresentadas devem demonstrar o uso efetivo da marca na atividade comercial ou na oferta de produtos e serviços ao consumidor. Trechos do Manual de Marcas (item 6.5.4): ?Documentos fiscais: Notas fiscais são aceitas mesmo que a marca apareça apenas no cabeçalho, desde que não haja indício de que os produtos ou serviços descritos tenham origem diversa. ?Documentos impressos ou digitais: No caso de documentos digitais, é necessário comprovar que foram enviados a clientes ou divulgados publicamente. 3. DECISÃO: A requerida deve apresentar quantidade suficiente de DOCUMENTOS DATADOS dentro do período de investigação, que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA MISTA conforme concedida, para os produtos discriminados no certificado de registro.<br /> código IPAS267 · RPI 2827
  4. 19/09/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230315181 (06/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>HOME BOX OFFICE, INC.<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição não admitida por falta de previsão legal.<br /> código IPAS428 · RPI 2750
  5. 20/06/2023 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850230240443 (25/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>HBOX BRASIL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Realizada a correção no banco de dados.<br /> código IPAS566 · RPI 2737
  6. 23/05/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230201530 (03/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HOME BOX OFFICE, INC.<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO<br /> código IPAS338 · RPI 2733
  7. 09/03/2021 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850180357830 (18/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>H BETTARELLO CURTIDORA E CALCADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /> código IPAS532 · RPI 2618
  8. 09/03/2021 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850180131050 (10/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>HOME BOX OFFICE, INC.<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO<br /> código IPAS532 · RPI 2618
  9. 02/01/2019 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850180357830 (18/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente(es): </b>H BETTARELLO CURTIDORA E CALCADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /> código IPAS400 · RPI 2504
  10. 10/07/2018 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850180131050 (10/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>HOME BOX OFFICE, INC.<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO<br /> código IPAS400 · RPI 2479
  11. 02/05/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2469
  12. 14/02/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2458
  13. 28/11/2017 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Exigência formulada na RPI 2438 de 26/09/2017, por erro formal, tendo em vista que a declaração de atividade atualizada foi anexada junto à petição de alteração de nome nº 850150059776. código IPAS402 · RPI 2447
  14. 26/09/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente contrato social, vigente até a data do depósito do pedido de registro, e cujo objeto social contenha atividade compatível com os produtos assinalados na especificação.(para a oposta) código IPAS136 · RPI 2438
  15. 01/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150059776 (24/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HBOX BRASIL ­ EIRELI ­ -  ME <br /><b>Procurador: </b>Wagner José da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Dados corrigidos: razão social.<br /> código IPAS270 · RPI 2356
  16. 05/03/2014 Notificação de oposição 850130249534 de 20/12/2013 e 850130250600 de 23/12/2013 código IPAS423 · RPI 2252
  17. 22/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2233

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