Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
01/07/2013 por Hospital Carlos Chagas S/A,
processo nº 906444160, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
906444160
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906444160 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/12/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850190390535 (22/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>HOSPITAL CARLOS CHAGAS S/A<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />código IPAS577 · RPI 2554
19/11/2019Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850160089562 (02/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>Hospital Carlos Chagas S/A<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />código IPAS235 · RPI 2550
14/06/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160089562 (02/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Hospital Carlos Chagas S/A<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2371
05/04/2016Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850160048893 (11/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Hospital Carlos Chagas S/A<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />código IPAS577 · RPI 2361
01/03/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz a sigla ou designação do INSTITUTO CARLOS CHAGAS da Fundação Oswaldo Cruz(FIOCRUZ), irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2356
22/10/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2233