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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/06/2013 por RAYMUNDO ROLIM ROSA FILHO, processo nº 906435862, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906435862
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/06/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularRAYMUNDO ROLIM ROSA FILHO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Tradução: VESTIBULO

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo - [Assessoria em]; Apresentação de espetáculos ao vivo; Composição musical (Serviços de -); Espetáculos (Serviços de -); Espetáculos ao vivo (Apresentação de -); Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Produção de shows; Produção musical; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento] - [Informação em]; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento] - [Assessoria em]; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Animação de festa; Banda de música [serviços de entretenimento]; Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio); Grupo musical;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906435862 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/02/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por QUE GUARDA RELAÇÃO DIRETA COM OS SERVIÇOS ASSINALADOS PELA MARCA, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2353
  2. 15/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2232

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