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FESTAS E FESTAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/06/2013 por PUNTEL DECORAÇÕES DE FESTAS LTDA ME, processo nº 906435340, nas classes 41. Registro em vigor até 20/03/2028.

Número do processo906435340
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/06/2013
Data da concessão20/03/2018
Vigência até20/03/2028
TitularPUNTEL DECORAÇÕES DE FESTAS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular05.345.922/0001-54
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Organização de bailes; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização de concursos de beleza; Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de colóquios; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de simpósios; Planejamento de festas; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Cerimonial de eventos (serviços relativos ao -); Decoração de festa, cerimonial e outros eventos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906435340 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/03/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2463
  2. 30/01/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160086425 (28/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PUNTEL DECORAÇÕES DE FESTAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2456
  3. 17/05/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160086425 (28/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PUNTEL DECORAÇÕES DE FESTAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2367
  4. 01/03/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2356
  5. 22/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2233

Classificação figurativa (Viena)