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ACANA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 27/06/2013 por CANECIA INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA, processo nº 906431786, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906431786
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/06/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularCANECIA INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
CNPJ/CPF do titular07.082.566/0001-59
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebidas (Preparações para fabricar -); Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não-alcoólicas; Extratos de fruta não alcoólicos; Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Suco de fruta; Essência não alcoólica para fabricar bebidas; Pó para suco; Polpa de fruta e de legume para bebida; Xarope de fruta; Xarope para bebida não alcoólica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906431786 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/08/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2483
  2. 30/01/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160082904 (25/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CANECIA INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2456
  3. 17/05/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160082904 (25/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CANECIA INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2367
  4. 23/02/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904723232 (Taubacana), Processo 800196996 (VITACANA) e Processo 822877252 (BACANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2355
  5. 22/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2233

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Classificação figurativa (Viena)