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GYNASIUM ARTIGOS ESPORTIVOS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/06/2013 por PROTECFRAN DO BRASIL INDUSTRIA METALURGICA EIRELI, processo nº 906425727, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906425727
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/06/2013
Data da concessão—
Vigência até—
TitularPROTECFRAN DO BRASIL INDUSTRIA METALURGICA EIRELI
CNPJ do titular13.597.838/0001-56
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Aparelhos para musculação; Aparelhos para reabilitação; Bicicletas fixas para exercícios; Bicicletas fixas para exercícios (Cilindros de -); Bicicletas fixas para exercícios de ginástica; Cilindros de bicicletas fixas para exercícios; Cintos de halterofilia [artigos desportivos]; Exercício (Bicicletas fixas para -); Exercícios (Extensores para -); Exercícios físicos (Aparelhos para -); Extensores peitorais para exercícios; Ginástica (Aparelhos de -); Halteres; Halterofilia (Cintos de -) [artigos desportivos]; Musculação (Aparelhos para -); Aparelho de musculação; Aparelho para tração [ginástica]; Artigo para esporte, exceto roupa; Barra para praticar exercício; Bicicleta ergométrica [acessório para -]; Colchonete para musculação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906425727 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/01/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160050333 (15/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>PROTECFRAN DO BRASIL INDUSTRIA METALURGICA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Jair Mendes<br /> código IPAS235 · RPI 2456
  2. 19/04/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160050333 (15/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PROTECFRAN DO BRASIL INDUSTRIA METALURGICA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Jair Mendes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da diretoria de marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2363
  3. 10/02/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões descritivas sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2353
  4. 15/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2232

Outras marcas de PROTECFRAN DO BRASIL INDUSTRIA METALURGICA EIRELI

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 906425727 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.