Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
26/06/2013 por PROTECFRAN DO BRASIL INDUSTRIA METALURGICA EIRELI,
processo nº 906425727, nas classes 28.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
906425727
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Aparelhos para musculação; Aparelhos para reabilitação; Bicicletas fixas para exercícios; Bicicletas fixas para exercícios (Cilindros de -); Bicicletas fixas para exercícios de ginástica; Cilindros de bicicletas fixas para exercícios; Cintos de halterofilia [artigos desportivos]; Exercício (Bicicletas fixas para -); Exercícios (Extensores para -); Exercícios físicos (Aparelhos para -); Extensores peitorais para exercícios; Ginástica (Aparelhos de -); Halteres; Halterofilia (Cintos de -) [artigos desportivos]; Musculação (Aparelhos para -); Aparelho de musculação; Aparelho para tração [ginástica]; Artigo para esporte, exceto roupa; Barra para praticar exercício; Bicicleta ergométrica [acessório para -]; Colchonete para musculação;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/01/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850160050333 (15/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>PROTECFRAN DO BRASIL INDUSTRIA METALURGICA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Jair Mendes<br />código IPAS235 · RPI 2456
19/04/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160050333 (15/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PROTECFRAN DO BRASIL INDUSTRIA METALURGICA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Jair Mendes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da diretoria de marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2363
10/02/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões descritivas sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2353
15/10/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2232
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