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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 25/06/2013 por INTERCULTURAL - AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA, processo nº 906419590, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906419590
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/06/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularINTERCULTURAL - AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA
CNPJ do titular00.628.642/0001-30
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Acompanhamento de viajantes; Cruzeiros (Organização de -) [viagens]; Informações sobre transportes; Organização de cruzeiros [viagens]; Organização de excursões; Reserva de assentos para viagem; Reservas para transporte; Transporte; Transporte (Corretagem de -); Transporte (Reservas para -); Transporte aéreo; Transporte de passageiros; Transporte de viajantes; Transportes (Informações sobre -); Viagens (Reservas para -); Viajantes (Acompanhamento de -); Viajantes (Transporte de -); Visitas turísticas; Agência de viagem, exceto reserva de hotel; Agente de viagem; Assessoria consultoria e informação em empreendimento turístico; Assessoria, consultoria e informação em serviços de tráfego; Assessoria, consultoria e informação em transportes; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo; Assessoria, consultoria e informações sobre transportes; Guia de turismo;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906419590 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/02/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815380232 (INTERCULTURAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2354
  2. 29/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2234

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