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G ALUMINIUM GROUP

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/06/2013 por EUREGISTRO SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO VIRTUAL LTDA - ME, processo nº 906419140, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906419140
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/06/2013
Data da concessão03/05/2016
Vigência até03/05/2026
TitularEUREGISTRO SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO VIRTUAL LTDA - ME
CNPJ do titular11.830.205/0001-10
UF · PaísCE · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "Aluminium Group".

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Fundição de metal; Galvanização; Metal (Tratamento de -); Montagem de materiais sob encomenda [para terceiros]; Refino (Serviços de -); Temperamento de metal; Recozimento de metal; Separação de resíduo urbano para reciclagem; Serralheria [fabricação]; Usinagem [operação mecânica pela qual se dá forma à matéria-prima], transformação, beneficiamento e tratamento.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906419140 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/12/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2869
  2. 07/10/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230326901 (13/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RECUPERACAO DE METAIS ALUMINI 1 LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tânia Regina Vila-Flor Batista<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2857
  3. 08/08/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230326901 (13/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RECUPERACAO DE METAIS ALUMINI 1 LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tânia Regina Vila-Flor Batista<br /> código IPAS338 · RPI 2744
  4. 03/05/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2365
  5. 12/04/2016 Deferimento do pedido (em retificação) <b>Detalhes do despacho: </b>Em retificação ao despacho de deferimento publicado na RPI 2352, de 02/02/2016, por incorreção na aplicação da apostila. código IPAS654 · RPI 2362
  6. 02/02/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2352
  7. 22/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2233

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