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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 24/06/2013 por PINZON COELHO E COSTA LTDA. - ME, processo nº 906411610, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906411610
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/06/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularPINZON COELHO E COSTA LTDA. - ME
CNPJ/CPF do titular08.328.267/0001-14
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Albumina (Suplemento alimentar de -); Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal; Caseína (Suplemento alimentar de -); Emagrecimento (Pílulas para -); Emagrecimento (Preparações medicinais para -); Enzimas (Suplemento alimentar de -); Enzimas para uso medicinal; Fibras alimentares; Germe de trigo (Suplemento alimentar de -); Glicose (Suplemento alimentar de-); Lecitina (Suplemento alimentar de-); Levedura [Complemento alimentar]; Linhaça (Suplemento alimentar de -); Nutricionais (Complementos -); Óleo de linhaça (Suplemento alimentar de -); Proteína (Suplemento alimentar de -); Suplementos alimentares minerais; Tônicos [medicamento]; Vitaminas (Preparações para -); Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Substrato metabólico; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vitamina e sais minerais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906411610 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/02/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814207138 (MAXIREN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2353
  2. 29/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2234

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