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BELGO GRUPO ARCELOR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/06/2013 por ARCELORMITTAL BRASIL S/A., processo nº 906384940, nas classes 06. Registro em vigor até 19/02/2029.

Número do processo906384940
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/06/2013
Data da concessão19/02/2019
Vigência até19/02/2029
TitularARCELORMITTAL BRASIL S/A.
CNPJ do titular17.469.701/0001-77
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Aço (Ligas de -); Aço fundido; Aço, bruto ou semitrabalhado; Arame farpado; Cercas de metal; Esticadores de tensão para fios de metal [tirantes de tensão]; Ferro (Fio de -); Ferro (Minério de -); Ferro (Tiras de -); Ferro fundido, bruto ou semitrabalhado; Ferro, bruto ou semitrabalhado; Metais comuns, brutos ou semitrabalhados; Metal (Dormentes de -) para linhas férreas; Minérios de metal; Tensores de fios de metal [tirantes de tensão]; Tirantes de tensão [tensores]; Tiras de ferro; Aço; Ferro-gusa;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906384940 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/02/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2511
  2. 11/12/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160056492 (22/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>ARCELORMITTAL BRASIL S/A.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Claudio de Magalhães<br /> código IPAS237 · RPI 2501
  3. 12/06/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160056492 (22/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ARCELORMITTAL BRASIL S/A.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Claudio de Magalhães<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente ARCELORMITTAL BRASIL S/A. apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo ArcelorMittal . Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2475
  4. 14/11/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160056492 (22/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ARCELORMITTAL BRASIL S/A.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Claudio de Magalhães<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2445
  5. 19/01/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824400348 (ARCELOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2350
  6. 15/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2232

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)