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MOBILAR MÓVEIS PLANEJADOS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 18/06/2013 por IND. E COM. DE MOVEIS SÃO CRISTOVÃO EIRELI-EPP, processo nº 906384214, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906384214
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/06/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularIND. E COM. DE MOVEIS SÃO CRISTOVÃO EIRELI-EPP
CNPJ do titular00.590.097/0001-30
UF · PaísRO · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Aparadores [bufê]; Apoio de cabeça [móveis]; Armários; Armários [guarda-louças]; Armários para medicamentos; Armários para toalhas [móveis]; Arquivos [móveis]; Arquivos para fichas [móveis]; Assentos [cadeiras]; Bancadas de lavatório [mobiliário]; Bancos [móveis]; Bandejas de mesas; Banquinhos para os pés; Baú para brinquedos; Berços; Bibliotecas (Prateleiras para -); Cadeiras [assentos]; Camas *; Canapés [móveis]; Carrinhos [mobiliário]; Carrinhos de chá; Carrinhos de servir à mesa [móveis]; Carteiras [móveis]; Casinhas para animais domésticos; Cavaletes [mobiliário]; Chá (Carrinhos de -); Chaminés (Guarda-fogo para -) [doméstico]; Chaves (Quadros para pendurar -); Cômodas com gavetas; Computadores (Mesas com rodinhas para -); Desenho (Mesas para -); Divãs; Divisórias de madeira para móveis; Escolar (Mobiliário -); Escritório (Móveis para -); Escrivaninhas; Espreguiçadeiras [cadeiras]; Fichas (Arquivos para -) [móveis]; Guarda-comidas não metálicos; Guarda-fogo para chaminés; Guarda-louças; Jardineiras [móveis]; Marcenaria (Trabalhos de -); Medicamentos (Armários para -); Mesa (Carrinhos de servir à -) [móveis]; Mesas *; Mesas com rodinhas para computadores; Mesas de metal; Mesas para datilografia; Mobiliário (Peças de -); Mobiliário escolar; Molduras para quadros; Móveis (Divisórias de madeira para -); Móveis (Guarnições não metálicas para -); Móveis (Rodízios não metálicos para -); Móveis de metal; Móveis para escritório; Ninhos [viveiros de criação]; Obras de arte de madeira, cera, gesso ou plástico; Pedestais para vasos de flores; Penteadeiras; Persianas de madeira trançada [mobiliário]; Persianas internas para janelas [mobiliário]; Poltronas; Porta-chapéus; Porta-livros [móveis]; Porta-revistas; Portas para móveis; Prateleiras para armas; Prateleiras para armazenagem; Prateleiras para arquivos [móveis]; Prateleiras para máquinas de escrever; Prateleiras para móveis; Racks (Ingl.); Rattan (Fr.); Sofás; Suportes para guarda-chuvas; Suportes para máquinas de calcular; Toalhas (Armários para -) [móveis]; Toalhas (Dispensadores fixos não metálicos de -); Trabalho (Bancadas de -); Vitrines [móveis]; Altar [tipo de móvel]; Apoio para braço [móvel]; Apoio para cardápio [móvel]; Apoio para livro [móvel]; Apoio para telefone [móvel]; Armário bar; Balcão [móvel]; Banqueta [móvel]; Banquinho [móvel]; Bufê [mobiliário]; Bureau [escrivaninha com gaveta]; Cadeira de balanço; Cadeira episcopal móvel [faldistório; facistol]; Cadeira ou poltrona [mobiliário]; Cama [mobiliário]; Cama guarda-roupa; Cama-beliche; Cama-mesa [mobiliário]; Camiseiro [mobiliário]; Cantoneira [mobiliário]; Carrinho para eletrodoméstico [mobiliário]; Carro prateleira para armazenar talher, prato e copo [mobiliário]; Casa (exceto gaiola) para animal doméstico; Chapeleira [mobiliário]; Chaveiro [porta-chave, parte do mobiliário]; Coluna [mobiliário]; Cortina de madeira; Criado mudo; Cristaleira; Descanso ou apoio para o pé [mobiliário]; Estantes [móveis]; Estrado para cama; Gaveta; Móvel modulado; Oratório [peça do mobiliário]; Pé para móvel (não metálico); Porta-CD [móvel]; Quadro decorativo; Sofá-cama; Trocador de fralda portátil [mobiliário]; Venezianas não metálicas para interiores; Divisórias [móveis];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906384214 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/09/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz nome fantasia "MOBILA", do titular GUILHERME CASSINI PRACA CIA LTDA ? EPP, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907051839 (MOBILAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Art. 129. A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148. § 1º Toda pessoa que, de boa fé, na data da prioridade ou depósito, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro. código IPAS024 · RPI 2438
  2. 29/04/2014 Notificação de oposição 850130243664 de 13/12/2013 código IPAS423 · RPI 2260
  3. 15/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2232

Classificação figurativa (Viena)