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LEÃO MARINHO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/06/2013 por CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL LEAO MARINHO LTDA ME, processo nº 906376823, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906376823
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/06/2013
Data da concessão12/04/2016
Vigência até12/04/2026
TitularCENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL LEAO MARINHO LTDA ME
CNPJ do titular04.925.105/0001-02
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Educação (Serviços de -); Ensino (Serviços de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906376823 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2892
  2. 17/03/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230382120 (11/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>S.S.LEAO ATIVIDADES AQUATICAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por S.S.LEAO ATIVIDADES AQUATICAS LTDA, em petição protocolada em 11/08/2023. Em resposta, na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou diversos documentos considerados inservíveis, a saber: (1) Demonstrativos de Pagamento de Salário, que não possuem relação direta com os discriminados no certificado e são inerentes somente à gestão de funcionários; (2) Capturas de tela de sites e de redes sociais, algumas sem data e/ou em que não é possível identificar a oferta das serviços discriminados no certificado; todas utilizando a marca mista com alteração do seu caráter distintivo original. Os documentos foram considerados insuficientes/inservíveis para comprovação de uso de marca. Assim, foi formulada exigência, para a qual não houve resposta. Dessa maneira, a titular do registro caducando não logrou comprovar que a marca tenha sido efetivamente usada tal como concedida no período investigado para os serviços protegidos pelo registro. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br /> código IPAS669 · RPI 2880
  3. 30/12/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230525028 (27/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL LEAO MARINHO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Realize & Salvatto Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EXIGÊNCIA: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (11/08/2018 a 11/08/2023), que demonstrem de forma clara o uso efetivo da MARCA MISTA CONCEDIDA NO CERTIFICADO para identificar os serviços discriminados. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os serviços; publicidade; documentos relacionados aos serviços oferecidos (certificados, boletins, históricos escolares, por exemplo); notas fiscais descrevendo os serviços oferecidos (pagamento de mensalidade e/ou rematrícula, por exemplo); etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA CONCEDIDA. ////// ESCLARECIMENTOS: Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou diversos documentos considerados inservíveis, a saber: (1) Demonstrativos de Pagamento de Salário, que não possuem relação direta com os discriminados no certificado e são inerentes somente à gestão de funcionários; (2) Capturas de tela de sites e de redes sociais, algumas sem data e/ou em que não é possível identificar a oferta das serviços discriminados no certificado; todas utilizando a marca mista com ALTERAÇÃO DE SEU CARÁTER DISTINTIVO ORIGINAL. /// Os documentos foram considerados insuficientes/inservíveis para comprovação de uso de marca. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da MARCA MISTA conforme concedida no certificado de registro para os SERVIÇOS discriminados na especificação do certificado.<br /> código IPAS267 · RPI 2869
  4. 21/11/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230524916 (27/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL LEAO MARINHO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Realize & Salvatto Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2759
  5. 29/08/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230382120 (11/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>S.S.LEAO ATIVIDADES AQUATICAS LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2747
  6. 12/04/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2362
  7. 26/01/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2351
  8. 15/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2232

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)