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JG JORNAL DE GLORINHA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/06/2013 por EDITORA JORNALÍSTICA CORREIO DE GLORINHA LTDA, processo nº 906376220, nas classes 16. Registro em vigor até 08/03/2036.

Número do processo906376220
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/06/2013
Data da concessão08/03/2016
Vigência até08/03/2036
TitularEDITORA JORNALÍSTICA CORREIO DE GLORINHA LTDA
CNPJ do titular07.352.359/0001-77
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Folhetos; Jornais; Periódicos; Publicações impressas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906376220 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/06/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250180404 (13/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EDITORA JORNALISTICA CORREIO DE GLORINHA LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS270 · RPI 2840
  2. 08/03/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2357
  3. 19/01/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2350
  4. 15/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2232

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