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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/06/2013 por TOVER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-ME, processo nº 906354331, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906354331
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/06/2013
Data da concessão01/03/2016
Vigência até01/03/2026
TitularTOVER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular04.556.017/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906354331 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/01/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2769
  2. 24/10/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220245901 (08/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LUIZ EDUARDO CORREA DE MELLO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2755
  3. 15/08/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220359233 (16/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>TOVER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Roberto Fernandes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois demonstram o uso da marca para serviços diferentes dos protegidos na especificação do registro.<br /> código IPAS267 · RPI 2745
  4. 12/07/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220245901 (08/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LUIZ EDUARDO CORREA DE MELLO<br /> código IPAS338 · RPI 2688
  5. 01/03/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2356
  6. 12/01/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2349
  7. 08/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2231

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