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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/06/2013 por INTERCRON GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S.A., processo nº 906341590, nas classes 05. Registro em vigor até 10/02/2036.

Número do processo906341590
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/06/2013
Data da concessão10/02/2016
Vigência até10/02/2036
TitularINTERCRON GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S.A.
CNPJ/CPF do titular38.042.738/0001-94
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

ESPARADRAPOS; ESPARADRAPOS PARA USO MEDICINAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906341590 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260027938 (09/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INTERCRON GESTAO E ADMINISTRACAO DE BENS S.A.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RICARDO MARINELLO<br /> código IPAS270 · RPI 2879
  2. 29/07/2025 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850250106304 (28/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>INTERCRON GESTAO E ADMINISTRACAO DE BENS S.A.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RICARDO MARINELLO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Corrigida a data de vigência do presente processo, conforme a publicação da concessão do mesmo, ocorrida na RPI 2353, de 10/02/2016.<br /> código IPAS566 · RPI 2847
  3. 02/03/2021 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800210045721 (09/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>INTERCRON GESTAO E ADMINISTRACAO DE BENS S.A.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RICARDO MARINELLO<br /> código IPAS579 · RPI 2617
  4. 08/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200388484 (10/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>INTERCRON GESTAO E ADMINISTRACAO DE BENS S.A.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RICARDO MARINELLO<br /><b>Cedente: </b>INTERCRON GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S.A. [BR] <br /><b>Cessionário: </b>INTERCRON GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2605
  5. 12/09/2017 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850170100623 (08/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>ASSOCIAÇÃO DAS REDES INDEPENDENTES DE FARMACIA & DROGARIAS<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RICARDO MARINELLO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: ESPARADRAPOS; ESPARADRAPOS PARA USO MEDICINAL. Produtos/serviços não renunciados: SOROS.<br /> código IPAS349 · RPI 2436
  6. 22/08/2017 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170100623 (08/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>ASSOCIAÇÃO DAS REDES INDEPENDENTES DE FARMACIA & DROGARIAS<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RICARDO MARINELLO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2425, de 27/06/2017, por erro material.<br /> código IPAS403 · RPI 2433
  7. 27/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170100623 (08/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>ASSOCIAÇÃO DAS REDES INDEPENDENTES DE FARMACIA & DROGARIAS<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RICARDO MARINELLO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2425
  8. 12/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160072027 (09/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO DAS REDES INDEPENDENTES DE FARMACIA & DROGARIAS<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RICARDO MARINELLO<br /> código IPAS270 · RPI 2375
  9. 10/02/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2353
  10. 12/01/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2349
  11. 08/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2231

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