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metal grill

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 06/06/2013 por METAL GRILL ACESSÓRIOS PARA CHURRASQUEIRAS LTDA - ME, processo nº 906338476, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906338476
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/06/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularMETAL GRILL ACESSÓRIOS PARA CHURRASQUEIRAS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular67.844.035/0001-88
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Aquecimento (Chapas de -); Armações metálicas para fornos; Assar (Grelhas para -); Barras de fornalha; Barras de grelha; Churrasqueiras; Cozinhar (Aparelhos e instalações para -); Cozinhar (Grelhas para -); Fogões [aparelhos de aquecimento]; Fogões de cozinha; Fornalhas de cozinha [fogões]; Fornos (Acessórios moldados para -); Fornos (Armações metálicas para -); Fornos (Suportes para -); Fornos [cozedores]; Grelhas para cozinhar; Acendedor para fogão elétrico; Acendedor para fogão não elétrico; Churrasqueiras elétrica e não elétricas; Fogão a gás; Fogão elétrico; Forno a gás; Forno doméstico elétrico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906338476 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130104514 (06/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>METAL GRILL ACESSÓRIOS PARA CHURRASQUEIRAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2388
  2. 12/01/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva de produto sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2349
  3. 08/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2231

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