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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/06/2013 por UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - UFMG, processo nº 906336490, nas classes 35. Registro em vigor até 26/04/2036.

Número do processo906336490
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/06/2013
Data da concessão26/04/2016
Vigência até26/04/2036
TitularUNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - UFMG
CNPJ/CPF do titular17.217.985/0001-04
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Arquivos (Gestão computadorizada de -); Bancos de dados de computador (Compilação de informação em -) - [Informação em]; Bancos de dados de computador (Compilação de informação em -) - [Consultoria em]; Bancos de dados de computador (Compilação de informação em -) - [Assessoria em]; Bancos de dados de computador (Compilação de informação em -); Bancos de dados de computador (Sistematização de informações em -) - [Informação em]; Bancos de dados de computador (Sistematização de informações em -) - [Consultoria em]; Bancos de dados de computador (Sistematização de informações em -) - [Assessoria em]; Bancos de dados de computador (Sistematização de informações em -); Compilação de informação para bancos de dados de computador; Gestão computadorizada de arquivos; Pesquisa de dados em arquivos de computador [para terceiros]; Sistematização de informações em bancos de dados de computador - [Informação em]; Sistematização de informações em bancos de dados de computador - [Consultoria em]; Sistematização de informações em bancos de dados de computador - [Assessoria em]; Sistematização de informações em bancos de dados de computador; Gerenciamento de banco de dados;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906336490 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260062848 (13/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS<br /> código IPAS270 · RPI 2884
  2. 12/07/2022 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210232969 (07/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SOMOS SISTEMAS DE ENSINO S.A.<br /><b>Procurador: </b>SPIEWAK, CARNEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida traz como provas de uso capturas de tela de sítios na internet datadas dentro do intervalo de investigação e apresentando a marca concedida identificando a os serviços discriminados no certificado de registro. Também foram apresentadas na manifestação contratos de uso de marca corroborando as capturas de tela apresentadas e matérias informativas veiculadas dentro do período investigado demonstrando a marca concedida e os serviços discriminados no certificado de registro. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovaç��o de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Conforme o Manual de Marcas, Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?; e ?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim somos pelo indeferimento da presente petição.<br /> código IPAS271 · RPI 2688
  3. 29/06/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210232969 (07/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SOMOS SISTEMAS DE ENSINO S.A.<br /><b>Procurador: </b>SPIEWAK, CARNEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2634
  4. 26/04/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2364
  5. 12/01/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2349
  6. 08/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2231

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Classificação figurativa (Viena)