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QUIET

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/06/2013 por HERBARIUM LABORATÓRIO BOTÂNICO LTDA., processo nº 906331749, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906331749
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/06/2013
Data da concessão22/11/2016
Vigência até22/11/2026
TitularHERBARIUM LABORATÓRIO BOTÂNICO LTDA.
CNPJ/CPF do titular78.950.011/0001-20
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Café; chá, cacau, açúcar, arroz, tapioca, sagu, sucedâneos de café; farinhas e preparações feitas de cereais, pão, massas e confeitos, sorvetes; mel, xarope de melaço; lêvedo fermento em pó, sal, mostarda, vinagre, molhos (condimentos), especiarias, gelo; aromáticas (preparações -) para uso alimentar, chá (Bebidas à base de -), infusões não medicinais, preparações vegetais para uso como substitutos de café, frutas, legumes e verduras secos, polpa de frutas, feijão,arroz, milho, soja, complementos/suplementos alimentares compostos por cereais [não medicinais]; geleias de frutas [confeitos] tortas; maçapão; pudins chocolate; sagu; adoçantes naturais; alcaçuz (confeitos); confeitos à base de amendoins; doces para a decoração de árvores de natal; substâncias flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; bolos; decorações comestíveis para bolos; pó para bolos; substâncias flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; bombons; brioches; cacau; bebida à base de cacau; produtos de cacau; bebidas à base de café; caramelos (bombons, balas); chocolate; bebida à base de chocolate; confeitos, confeitos para a decoração de árvores de natal; creme (culinária); cremes gelados; matérias para engrossar sorvetes e cremes gelados; cuscuz (sêmola); doces (confeitos); fondants (ingl.- confeitos); geleias de frutas (confeitos); geleia real para consumo humano, exceto para uso medicinal; bolo ou pão de gengibre; glicose para uso alimentar; gomas de mascar, exceto para uso medicinal; bombons ou balas com hortelã-pimenta; hortelã-pimenta para confeitos; cacau com leite (bebida); café com leite (bebida); chocolate com leite (bebida); mel; matérias para engrossar sorvetes e cremes gelados; mel; melaço; xarope de melaço; pastilhas (confeitos); paus de alcaçuz (confeitos); petits fours (franc. - (pastelaria) (balas); sorvetes; sorvetes (gelados comestíveis); tortas; chocolate com leite; bebidas à base de café, cacau ou chocolate, prontas para beber; geleia de fruta (confeito tipo goma); suspiros; brigadeiro; cajuzinho; quindim.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2736
  2. 14/03/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210563838 (27/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SANTO ALEIXO EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro e no aditamento à manifestação a requerida apresenta duas notas fiscais demonstrando a marca concedida com alterações no caráter distintivo original da marca ? adição de letras que alteram o sentido fonético e visual da marca originalmente registrada. A marca ?QUIET? (do inglês: quieto ou quieta) tem sentido fonético distinto da marca apresentada pela requerida ?QUIETTE?. Do Manual de marcas item 6.5.5.1 Adição de elementos nominativos subitem Adição/substituição de letras: A adição, substituição ou subtração de letras, SEM CAUSAR IMPACTOS SUBSTANCIAIS NA IMPRESSÃO FONÉTICA E/OU VISUAL DO(S) ELEMENTO(S) NOMINATIVOS(S) DO SINAL REGISTRADO, tende a ser considerada como uso de marca sem alteração do caráter distintivo original. Contudo, qualquer alteração que se distancie substancialmente da marca original e que ALTERE A IMPRESSÃO FONÉTICA ou significado do(s) elemento(s) nominativos(s) do sinal registrado SERÁ CONSIDERADA COMO USO DE MARCA COM ALTERAÇÃO DO CARÁTER DISTINTIVO ORIGINAL. Consideramos que as provas trazidas não atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.5 Alteração do caráter distintivo original do Manual de Marcas. O Manual de Marcas também disciplina que: Item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca ? ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ? Estar datadas dentro do período de investigação; Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. Considera-se que a alteração na marca modificou o caráter distintivo original da mesma.Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência de uso da marca concedida (sem alterações que modifiquem o seu caráter distintivo original) para assinalar os produtos discriminados no certificado razão pela qual fica dispensada a realização de exigências.Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2723
  3. 18/01/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210563838 (27/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SANTO ALEIXO EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /> código IPAS338 · RPI 2663
  4. 31/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190405149 (04/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HERBARIUM LABORATORIO BOTANICO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2556
  5. 26/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170036331 (20/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>Herbarium Laboratório Botânico Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2477
  6. 22/11/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2394
  7. 09/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160114436 (01/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Herbarium Laboratório Botânico Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2379
  8. 19/04/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2363
  9. 26/01/2016 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Por complementação do escopo da especificação, conforme solicitado em documento anexo à Petição Inicial. código IPAS421 · RPI 2351
  10. 08/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2231

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