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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 05/06/2013 por JOAO VICTOR LUCHESI - ME, processo nº 906327067, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906327067
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/06/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularJOAO VICTOR LUCHESI - ME
CNPJ/CPF do titular10.171.581/0001-88
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Capas [papelaria]; Clipes de papel; Clipes para papel; Documentos (Máquinas laminadoras para -), para escritórios; Encadernação (Artigos para -); Encadernação (Equipamentos e máquinas para -) [equipamento de escritório]; Encadernações; Filme plástico, extensível, para uso em paletização; Fios para encadernação; Fitas adesivas para papelaria ou para uso doméstico; Fitas auto-adesivas [para papelaria ou uso doméstico]; Fitas de papel; Gravar (Chapas ou placas para -); Laços de papel; Lacrar (Máquinas para -) para escritório; Litografados (Objetos de arte -); Papel *; Papel laminado; Papel luminoso; Papel machê; Papel para embalagem; Passaporte (Porta -); Tiras adesivas para papelaria ou para uso doméstico; Transparências [papelaria]; Capa plástica para encadernação ou para disco; Cardápio [cartão para -]; Cartão; Cartão com imagem e mensagem impressa; Cartão impresso para crachá; Filme de polietileno [para embalar ou embrulhar]; Papel cartão; Papel crepom; Papel da China; Papel da Holanda; Papel da Índia; Papel de seda; Papel marmorizado; Papel vegetal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906327067 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 825556503 (PRIME NORMA), 827111916 (PRIME SHARE PROPAGANDA E MARKETING) e 902259482 (PRIME). A marca é constituida por expressão qualificativa sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2436
  2. 08/04/2014 Notificação de oposição 850130236453 de 05/12/2013 código IPAS423 · RPI 2257
  3. 08/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2231

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