Alarmes eletrônicos antirroubo, alarmes de intrusão, detectores de movimento,detectores de vibração, detectores de ruído, câmeras de televisão, e câmerasfotográficas para vigilância; Instalações de vigilância elétricas e eletrônicas porvídeo; Leitores de cartão para aplicações de segurança; Equipamentos,dispositivos, sistemas e instalações de controle de acesso, fechaduras ativadaselétrica e eletronicamente; Hardware e software de computador para verificaçãode segurança, vigilância, controle de acessos e identidade; Hardware e softwarede computador; Hardware e software de computador, bem como equipamentoseletrônicos portáteis para uso com fechaduras, cadeados, fechaduras de porta,caixas com fechadura, recipientes de segurança em metal; Chaves eletrônicas;Dispositivos de alarme de incêndio e de evacuação de emergência, painéis decontrole de alarmes de incêndio, estações de acionamento de alarmes, aparelhosde notificação sonora e visível, estroboscópios, sirenes, campainhas, buzinas ealto-falantes; Aparelhos elétricos de sinalização audiovisual; Estações dechamada; Equipamento intercomunicador; Sistemas elétricos de paging;Detectores de fogo e de fumaça; Detectores de gases; Detectores de chamas;Detectores de calor; Alarmes de incêndio; Hardware e software eletrônicos paramonitoramento remoto de condições ambientais, e dispositivos de controle emum edifício, instalação, recinto ou espaço específico; Equipamentos de incêndio,de segurança e de resgate; Equipamentos de incêndio, de segurança e de resgatemarítimos; Extintores de incêndio, equipamentos, aparelhos, instalações esistemas de supressão e extinção de incêndios; Sistemas de borrifadores paracombate a incêndios; Medidores de pressão, válvulas automáticas e medidoresde gases para uso relacionado ao monitoramento, medida, carregamento ereabastecimento de recipientes e cilindros de gás, incluindo gás comprimido;Cobertores anti-chamas; Equipamentos de segurança, escadas de incêndio;Bocais para mangueiras de incêndio; Extintores de incêndio; Mangueiras deincêndio; Rolos para mangueiras de incêndio; Veículos e caminhões debombeiro; Máscaras de oxigénio, que não para uso médico; Cintos desegurança; Coletes salvavidas; Redes de salvamento; Salva-vidas; Bóias desalvamento; Botes salvavidas; Equipamento de combate a incêndios; Sistemas debombeamento de água e espuma para extinção de incêndio, incorporandomotores e máquinas para bombeamento de água em conjunto com canhões deágua; Monitores de combate a incêndios que pulverizam espuma ou líquidossobre incêndios; Geradores de espuma expansiva para combate a incêndios;Detectores de vapor de óleo; Equipamentos de supressão de incêndios,especificamente de supressão, ventilação e isolamento de explosões;Termostatos; Softwares e sistemas de gestão de energia; Controles para regulare monitorar equipamentos de aquecimento, ventilação, climatização erefrigeração; Software e hardware de controle de edifícios; Software ehardware, displays interativos para aplicações de controle de aquecimento,ventilação, climatização, e refrigeração ambiental; Sistemas eletrônicos deautomação ambiental de edifícios e de gestão da energia; Medidores e sensorespara medição da pressão, umidade e temperatura e que incluem funções dealarme e de elaboração de relatórios; Dispositivos para monitoramento detemperatura, umidade e outras condições de produtos em processo, em trânsito,armazenados ou expostos; Termômetros e monitores de temperatura eletrônicos,monitores e dispositivos de registo analógicos da umidade; Software de conexãoà Web e de recolhimento de dados sem fio; Software para instalação e gestão desistemas de incêndio e de segurança; Peças, componentes e acessórios para osartigos já mencionados.;