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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/08/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250273838 (11/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DIVALDINO SANTOS ALVES<br /><b>Procurador: </b>Ricardo Coutinho Barbosa<br />código IPAS270 · RPI 2849
05/08/2025Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800250273828 (11/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>DIVALDINO SANTOS ALVES<br /><b>Procurador: </b>Ricardo Coutinho Barbosa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2848
08/03/2016Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2357
29/12/2015Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2347
08/10/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2231