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FENACAB

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/05/2013 por ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ATAC E DISTR DE PROD IND ABAD, processo nº 906306728, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906306728
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/05/2013
Data da concessão23/02/2016
Vigência até23/02/2026
TitularASSOCIACAO BRASILEIRA DE ATAC E DISTR DE PROD IND ABAD
CNPJ/CPF do titular49.086.564/0001-88
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados.; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906306728 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240090261 (27/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ATAC E DISTR DE PROD IND ABAD<br /><b>Procurador: </b>Dessimoni & Blanco Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).<br /> código IPAS270 · RPI 2778
  2. 27/02/2024 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850240019266 (16/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ATAC E DISTR DE PROD IND ABAD<br /><b>Procurador: </b>Dessimoni & Blanco Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Trata-se de REGISTRO DE MARCA EM VIGOR. Não se pode DESISTIR de registro. Desiste-se de PEDIDO e renuncia-se a REGISTRO. Conforme item 3.6.8 do Manual de Marcas, é ANEXO OBRIGATÓRIO para o serviço de RENÚNCIA A REGISTRO DE MARCA, para o qual a petição equivocadamente protocolada como desistência foi aproveitada em respeito ao art. 220 da LPI, "Procuração com poderes expressos para renunciar, caso não seja o próprio requerente a solicitar o serviço". Indeferimento mantido.<br /> código IPAS567 · RPI 2773
  3. 02/01/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230452050 (19/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ATAC E DISTR DE PROD IND ABAD<br /><b>Procurador: </b>Dessimoni & Blanco Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A procuração anexada não outorga poderes expressos para renunciar ao registro, em inconformidade com o item 3.6.8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2765
  4. 23/02/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2355
  5. 29/12/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2347
  6. 01/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2230

Mesma marca em outras classes

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