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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 29/05/2013 por RITA DE CASSIA MERIGIO COMUNICAÇÃO, processo nº 906305632, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906305632
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/05/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularRITA DE CASSIA MERIGIO COMUNICAÇÃO
CNPJ/CPF do titular07.883.695/0001-46
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Acesso à rede global de computadores (Aluguel de tempo de-) - [Informação em]; Acesso à rede global de computadores (Aluguel de tempo de-) - [Consultoria em]; Acesso à rede global de computadores (Aluguel de tempo de-) - [Assessoria em]; Acesso à rede global de computadores (Aluguel de tempo de-); Canais de telecomunicação (Provimento de-), para serviços de telecompras - [Informação em]; Canais de telecomunicação (Provimento de-), para serviços de telecompras - [Consultoria em]; Canais de telecomunicação (Provimento de-), para serviços de telecompras - [Assessoria em]; Canais de telecomunicação (Provimento de-), para serviços de telecompras; Computador (Transmissão de mensagens e de imagens por meio de-) - [Informação em]; Computador (Transmissão de mensagens e de imagens por meio de-) - [Consultoria em]; Computador (Transmissão de mensagens e de imagens por meio de-) - [Assessoria em]; Computador (Transmissão de mensagens e de imagens por meio de-); Informações sobre telecomunicação - [Informação em]; Informações sobre telecomunicação - [Consultoria em]; Informações sobre telecomunicação - [Assessoria em]; Informações sobre telecomunicação; Notícias (Agências de -) - [Informação em]; Notícias (Agências de -) - [Consultoria em]; Notícias (Agências de -) - [Assessoria em]; Notícias (Agências de -); Provimento de canais de telecomunicação para serviços de telecompras - [Informação em]; Provimento de canais de telecomunicação para serviços de telecompras - [Consultoria em]; Provimento de canais de telecomunicação para serviços de telecompras - [Assessoria em]; Provimento de canais de telecomunicação para serviços de telecompras; Transmissão de arquivos digitais - [Informação em]; Transmissão de arquivos digitais - [Consultoria em]; Transmissão de arquivos digitais - [Assessoria em]; Transmissão de arquivos digitais; Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações) - [Informação em]; Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações) - [Consultoria em]; Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações) - [Assessoria em]; Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações); Assessoria consultoria e informação em telecomunicação - [Informação em]; Assessoria consultoria e informação em telecomunicação - [Consultoria em]; Assessoria consultoria e informação em telecomunicação - [Assessoria em]; Assessoria consultoria e informação em telecomunicação; Noticiário [serviço de transmissão de -] - [Informação em]; Noticiário [serviço de transmissão de -] - [Consultoria em]; Noticiário [serviço de transmissão de -] - [Assessoria em]; Noticiário [serviço de transmissão de -]; Provedor de acesso [telecomunicação] - [Informação em]; Provedor de acesso [telecomunicação] - [Consultoria em]; Provedor de acesso [telecomunicação] - [Assessoria em]; Provedor de acesso [telecomunicação]; Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação] - [Informação em]; Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação] - [Consultoria em]; Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação] - [Assessoria em]; Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação]; Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo  [transmissão] - [Informação em]; Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo  [transmissão] - [Consultoria em]; Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo  [transmissão] - [Assessoria em]; Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo  [transmissão]; Televisionamento - [Informação em]; Televisionamento - [Consultoria em]; Televisionamento - [Assessoria em]; Televisionamento; Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite - [Informação em]; Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite - [Consultoria em]; Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite - [Assessoria em]; Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite; Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação - [Informação em]; Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação - [Consultoria em]; Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação - [Assessoria em]; Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906305632 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2417
  2. 27/12/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800160063071 (09/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Requerente: </b>rita de cassia merigio<br /><b>Procurador: </b>Marcus Pereira Gomes de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento publicada na RPI 2386 em 27/09/2016. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2399
  3. 27/09/2016 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800160063071 (09/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>rita de cassia merigio<br /><b>Procurador: </b>Marcus Pereira Gomes de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2386
  4. 05/01/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2348
  5. 08/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2231

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Classificação figurativa (Viena)