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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 29/05/2013 por TEXPORT TEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 906302978, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906302978
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/05/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularTEXPORT TEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular08.679.066/0001-61
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Adoçantes naturais; Cereais (Lanches à base de -); Cereais (Preparações feitas com -); Cereais secos (Flocos de -); Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Biscoitos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906302978 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/03/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160072169 (11/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>TEXPORT TEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2462
  2. 17/05/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160072169 (11/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TEXPORT TEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2367
  3. 10/02/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2353
  4. 08/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2231

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