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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 24/05/2013 por YUR INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME, processo nº 906284813, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906284813
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/05/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularYUR INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular05.035.395/0001-81
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos; Comércio (através de qualquer meio) de materiais para artistas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais para artistas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais para artistas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais para artistas; Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais; Comércio (através de qualquer meio) de pincéis - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de pincéis - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de pincéis - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de pincéis; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas; Fornecimento de mão-de-obra [terceirização] - [Informação em]; Fornecimento de mão-de-obra [terceirização] - [Consultoria em]; Fornecimento de mão-de-obra [terceirização] - [Assessoria em]; Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906284813 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/12/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160029240 (17/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>YUR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Lucimar Aparecida Roque Toni<br /> código IPAS235 · RPI 2450
  2. 15/03/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160029240 (17/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>YUR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Lucimar Aparecida Roque Toni<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2358
  3. 22/12/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2346
  4. 08/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2231

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