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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/05/2013 por ZICARD TRADE MARKETING DIGITAL LTDA, processo nº 906273870, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906273870
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/05/2013
Data da concessão10/02/2016
Vigência até10/02/2036
TitularZICARD TRADE MARKETING DIGITAL LTDA
CNPJ/CPF do titular02.930.385/0001-11
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Aluguel de software de computador - [Informação em]; Aluguel de software de computador - [Consultoria em]; Aluguel de software de computador - [Assessoria em]; Aluguel de software de computador; Análise de sistemas [informática] - [Informação em]; Análise de sistemas [informática] - [Consultoria em]; Análise de sistemas [informática] - [Assessoria em]; Análise de sistemas [informática]; Atualização de software de computador - [Informação em]; Atualização de software de computador - [Consultoria em]; Atualização de software de computador - [Assessoria em]; Atualização de software de computador; Computador (Duplicação de programas de -) - [Informação em]; Computador (Duplicação de programas de -) - [Consultoria em]; Computador (Duplicação de programas de -) - [Assessoria em]; Computador (Duplicação de programas de -); Computadores (Projeto de sistema de -) - [Informação em]; Computadores (Projeto de sistema de -) - [Consultoria em]; Computadores (Projeto de sistema de -) - [Assessoria em]; Computadores (Projeto de sistema de -); Conversão de dados e programas de computador [exceto conversão física] - [Informação em]; Conversão de dados e programas de computador [exceto conversão física] - [Consultoria em]; Conversão de dados e programas de computador [exceto conversão física] - [Assessoria em]; Conversão de dados e programas de computador [exceto conversão física]; Programação de computador [informática] - [Informação em]; Programação de computador [informática] - [Consultoria em]; Programação de computador [informática] - [Assessoria em]; Programação de computador [informática]; Projeto de sistema de computadores - [Consultoria em]; Projeto de sistema de computadores - [Assessoria em]; Projeto de sistema de computadores; Software de computador (Aluguel de -) - [Informação em]; Software de computador (Aluguel de -) - [Consultoria em]; Software de computador (Aluguel de -) - [Assessoria em]; Software de computador (Aluguel de -); Software de computador (Atualização de -) - [Informação em]; Software de computador (Atualização de -) - [Consultoria em]; Software de computador (Atualização de -) - [Assessoria em]; Software de computador (Atualização de -); Software de computador (Elaboração [concepção] de-) - [Informação em]; Software de computador (Elaboração [concepção] de-) - [Consultoria em]; Software de computador (Elaboração [concepção] de-) - [Assessoria em]; Software de computador (Elaboração [concepção] de-); Software de computador (Instalação de -) - [Informação em]; Software de computador (Instalação de -) - [Consultoria em]; Software de computador (Instalação de -) - [Assessoria em]; Software de computador (Instalação de -); Software de computador (Manutenção de -) - [Informação em]; Software de computador (Manutenção de -) - [Consultoria em]; Software de computador (Manutenção de -) - [Assessoria em]; Software de computador (Manutenção de -); Aluguel de tempo de acesso a banco de dados - [Informação em]; Aluguel de tempo de acesso a banco de dados - [Consultoria em]; Aluguel de tempo de acesso a banco de dados - [Assessoria em]; Aluguel de tempo de acesso a banco de dados; Análise de suporte e sistema [serviço de informática] - [Informação em]; Análise de suporte e sistema [serviço de informática] - [Consultoria em]; Análise de suporte e sistema [serviço de informática] - [Assessoria em]; Análise de suporte e sistema [serviço de informática]; Análise e processamento de dados [serviço de informática] - [Informação em]; Análise e processamento de dados [serviço de informática] - [Consultoria em]; Análise e processamento de dados [serviço de informática] - [Assessoria em]; Análise e processamento de dados [serviço de informática]; Assessoria, consultoria e informação em software - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em software - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em software - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em software; Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática; Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros; Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos; Assistência técnica em software - [Informação em]; Assistência técnica em software - [Consultoria em]; Assistência técnica em software - [Assessoria em]; Assistência técnica em software; Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática] - [Informação em]; Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática] - [Consultoria em]; Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática] - [Assessoria em]; Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática]; Banco de dados (serviços de desenvolvimento de -) [informática] - [Informação em]; Banco de dados (serviços de desenvolvimento de -) [informática] - [Consultoria em]; Banco de dados (serviços de desenvolvimento de -) [informática] - [Assessoria em]; Banco de dados (serviços de desenvolvimento de -) [informática]; Computação gráfica [serviços de informática] - [Informação em]; Computação gráfica [serviços de informática] - [Consultoria em]; Computação gráfica [serviços de informática] - [Assessoria em]; Computação gráfica [serviços de informática]; Criação de software de computação gráfica - [Informação em]; Criação de software de computação gráfica - [Consultoria em]; Criação de software de computação gráfica - [Assessoria em]; Criação de software de computação gráfica; Programação visual - [Informação em]; Programação visual - [Consultoria em]; Programação visual - [Assessoria em]; Programação visual; Projeto de sistema de computador - [Informação em]; Projeto de sistema de computador - [Consultoria em]; Projeto de sistema de computador - [Assessoria em]; Projeto de sistema de computador; Consultoria em design de websites - [Informação em]; Consultoria em design de websites - [Consultoria em]; Consultoria em design de websites - [Assessoria em]; Consultoria em design de websites; Software como serviço [SaaS] - [Informação em]; Software como serviço [SaaS] - [Consultoria em]; Software como serviço [SaaS] - [Assessoria em]; Software como serviço [SaaS];

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2900
  2. 05/05/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230395321 (18/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TECNOLOGIA BANCARIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por TECNOLOGIA BANCARIA S.A., em petição protocolada em 18/08/2023. Em resposta, na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida alegou que a pandemia de COVID-19 teria prejudicado o uso da marca, mas não apresentou provas adequadas desse desuso no período de investigação (10/02/2021 a 18/08/2023). Além disso, apresentou ata notarial contendo capturas de tela sem data e apresentando a marca mista apenas uma vez, sem demonstrar uso efetivo na oferta dos serviços registrados. Os documentos apresentados, portanto, foram considerados inservíveis e insuficientes, considerando a natureza dos serviços prestados, as características do mercado em questão e a extensão do período de investigação. Assim, foi formulada exigência, para a qual não houve resposta. Dessa maneira, a titular do registro caducando não logrou comprovar que a marca tenha sido efetivamente usada tal como concedida no período investigado para os serviços protegidos pelo registro. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br /> código IPAS669 · RPI 2887
  3. 10/02/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230544421 (09/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>ZICARD TRADE MARKETING DIGITAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Scorpions Marcas e Patentes Ltda.- ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EXIGÊNCIA: Apresente nova documentação, emitida pela empresa titular do registro, datada e dentro do período obrigatório de investigação (10/02/2021 e 18/08/2023), que demonstre de forma clara o uso efetivo da MARCA MISTA, CONFORME CONCEDIDA NO CERTIFICADO, na oferta dos TODOS serviços para os consumidores, uma vez que as provas apresentadas foram consideradas inservíveis e insuficientes. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca. A documentação deve estar em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, referenciando os serviços; publicidade; notas fiscais, etc. TODOS COM DATA COMPLETA, APRESENTANDO A MARCA MISTA E EMITIDAS PELA TITULAR. /// ESCLARECIMENTOS: Embora a titular alegue que a pandemia de COVID-19, "ocorrida entre os anos de 2020 e 2022", teria repercutido negativamente no uso da marca, não foram apresentados documentos aptos a comprovar o alegado legítimo desuso, especialmente no período obrigatório de investigação, compreendido entre 10/02/2021 e 18/08/2023. Verifica-se também que foi apresentada ata notarial contendo capturas de tela desprovidas de data. Nos termos do Manual de Marcas, o conteúdo da ata notarial somente será aceito como prova se as imagens e documentos nela contidos estiverem datados dentro do período de investigação, independentemente da data de sua lavratura. Ademais, nesta documentação a marca mista conforme concedida é apresentada uma única vez, sem comprovar o uso efetivo da marca na oferta dos SERVIÇOS especificados no certificado. /// Dessa maneira, os documentos foram considerados inservíveis e insuficientes para comprovação de USO EFETIVO DA MARCA MISTA NA OFERTA DOS SERVIÇOS AO PÚBLICO CONSUMIDOR. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca mista conforme concedida no certificado de registro para os serviços discriminados na especificação do certificado. /// É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br /> código IPAS267 · RPI 2875
  4. 02/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250302943 (25/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ZICARD TRADE MARKETING DIGITAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Scorpions Marcas e Patentes Ltda.- ME<br /> código IPAS270 · RPI 2852
  5. 12/09/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230395321 (18/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TECNOLOGIA BANCARIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2749
  6. 28/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220217279 (24/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ZICARD TRADE MARKETING DIGITAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Scorpions Marcas e Patentes Ltda.- ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2686
  7. 05/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150068599 (06/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ZICARD TRADE MARKETING DIGITAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Scorpions Marcas e Patentes Ltda.- ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2448
  8. 10/02/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2353
  9. 29/12/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2347
  10. 11/08/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120080844 (31/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DIGITALGEST TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SCORPIONS MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2327
  11. 01/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2230

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)