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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/05/2013 por NOVA QUIMICA FARMACEUTICA LTDA., processo nº 906265991, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906265991
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/05/2013
Data da concessão06/02/2018
Vigência até06/02/2028
TitularNOVA QUIMICA FARMACEUTICA LTDA.
CNPJ/CPF do titular72.593.791/0001-11
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Biológicas (Preparações -) para uso médico; Nutricionais (Complementos -); Preparações farmacêuticas; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906265991 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2820
  2. 29/10/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240281878 (10/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DR. CANDAL LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2808
  3. 25/06/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240281878 (10/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DR. CANDAL LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /> código IPAS338 · RPI 2790
  4. 06/02/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2457
  5. 19/12/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160026578 (12/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NOVA QUIMICA FARMACEUTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Luis Felipe Balieiro Lima<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2450
  6. 15/03/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160026578 (12/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NOVA QUIMICA FARMACEUTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Luis Felipe Balieiro Lima<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2358
  7. 15/12/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820215414 (ACTIVFLORA PLUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2345
  8. 01/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2230

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