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DA MODA BY PERIORITY

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/05/2013 por MOREL S.A., processo nº 906261791, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906261791
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/05/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularMOREL S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · PA

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "DA MODA".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Alpercatas; Anáguas; Armações de chapéus; Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Banho (Calções de -); Banho (Chinelos de -); Banho (Roupas de -); Banho (Toucas de -); Bermudas; Blazers [vestuário]; Bonés; Botas *; Botas para esportes *; Botinas; Cachecóis; Calçados em geral *; Calças; Calções de banho [sungas]; Camisas; Chapéus, bonés etc; Chinelos [pantufas]; Cintas [roupa íntima]; Coletes [roupa íntima]; Combinação [roupa íntima]; Corpete; Cuecas; Espartilhos; Esportes (Sapatos para -) *; Gorros; Gravatas; Jaquetas; Ligas; Ligas de meias; Lingerie (Fr.); Luvas [vestuário]; Meias; Meias-calças; Paletós; Penhoar; Pijamas; Roupa íntima; Saias; Sandálias; Sutiãs; Ternos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906261791 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2417
  2. 27/12/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800160052583 (25/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Requerente: </b>MOREL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Brizolara de Freitas<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento publicada na RPI 2386 em 27/09/2016. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2399
  3. 27/09/2016 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800160052583 (25/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>MOREL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Brizolara de Freitas<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2386
  4. 15/12/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2345
  5. 01/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2230

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