CHOCOLATE CASEIRO PÔR DO SOL - Desde 1999 - GRAMADO-RS
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
20/05/2013 por NEIVA MAYER NEGRI - ME,
processo nº 906258952, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
906258952
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Bombons; Chocolate; Confeitos; Confeitos para decoração de árvores de natal;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/05/2018Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850180097029 (09/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>NEIVA MAYER NEGRI - ME<br /><b>Procurador: </b>Geronimo Catani<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Tendo em vista o encerramento da instância administrativa, nos termos do parágrafo 3º do Art. 212, e do Art. 215 da LPI.<br />código IPAS428 · RPI 2469
14/02/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850160066380 (01/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>NEIVA MAYER NEGRI - ME<br /><b>Procurador: </b>Geronimo Catani<br />código IPAS235 · RPI 2458
17/05/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160066380 (01/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NEIVA MAYER NEGRI - ME<br /><b>Procurador: </b>Geronimo Catani<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2367
08/03/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816334196 (POR DO SOL) e Processo 819444340 (CAFÉ POR DO SOL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2357
01/10/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2230