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AK ART KAMIZETAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/05/2013 por ARTKAMIZETAS LTDA ME, processo nº 906252970, nas classes 25. Registro em vigor até 05/04/2036.

Número do processo906252970
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/05/2013
Data da concessão05/04/2016
Vigência até05/04/2036
TitularARTKAMIZETAS LTDA ME
CNPJ do titular05.249.551/0001-07
UF · PaísRN · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "KAMIZETAS".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Bermudas; Camisetas; Confeccionado (Vestuário -);

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260095198 (23/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ART KAMIZETAS<br /> código IPAS270 · RPI 2890
  2. 28/04/2026 Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse <b>Protocolo:</b> 850250679418 (28/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VANDERLEI BARROSO ME<br /><b>Procurador: </b>CMC MARCAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O sinal apontado pela requerente da caducidade para justificar o legítimo interesse é totalmente distinto do sinal do registro caducando.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse<br /> código IPAS337 · RPI 2886
  3. 05/04/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2361
  4. 08/03/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2357
  5. 01/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2230

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