® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

FORTKOLL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/05/2013 por FKOLL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA., processo nº 906245133, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906245133
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/05/2013
Data da concessão13/03/2018
Vigência até13/03/2028
TitularFKOLL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA.
CNPJ/CPF do titular17.124.539/0001-55
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Argamassa para construção; Concreto; Revestimentos não metálicos para construção; Revestimentos não metálicos para paredes e muros; Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906245133 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2877
  2. 25/11/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250046368 (30/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ANTICATTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁRMORES E GRANITOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2864
  3. 03/06/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250046368 (30/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ANTICATTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁRMORES E GRANITOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2839
  4. 13/04/2021 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850180238250 (15/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIAL POTENGY LTDA.<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2623
  5. 02/10/2018 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850180238250 (15/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIAL POTENGY LTDA.<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /> código IPAS400 · RPI 2491
  6. 13/03/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2462
  7. 19/12/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160027446 (15/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FKOLL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ALEXANDRE BRANDAO AMARAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2450
  8. 14/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160027420 (15/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>FKOLL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ALEXANDRE BRANDAO AMARAL<br /> código IPAS270 · RPI 2371
  9. 15/03/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160027446 (15/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FKOLL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ALEXANDRE BRANDAO AMARAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2358
  10. 15/12/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900689625 (FORTCOLA) e Processo 819343730 (FORTCOLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2345
  11. 01/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2230

Outras marcas de FKOLL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA.

Classificação figurativa (Viena)