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MATAM

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/05/2013 por SHOP LTDA, processo nº 906237211, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906237211
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/05/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularSHOP LTDA
CNPJ/CPF do titular07.551.766/0001-03
UF · PaísAP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos); Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de produção de vapor; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterinários; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes; Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de couro; Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal; Comércio (através de qualquer meio) de espelhos; Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços; Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais; Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas; Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis; Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório; Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem; Comércio (através de qualquer meio) de molduras; Comércio (através de qualquer meio) de móveis; Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos; Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906237211 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2363
  2. 08/12/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2344
  3. 24/09/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2229

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