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ATRATIVE

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/05/2013 por TERRA E MOTO COMERCIO DE PEÇAS E ACESSORIOS LTDA ME, processo nº 906218080, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906218080
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/05/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularTERRA E MOTO COMERCIO DE PEÇAS E ACESSORIOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular05.274.951/0001-72
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Acetato de alumínio para uso farmacêutico; Açúcar para uso medicinal; Água mineral (Sais de -); Alcaçuz (Bastões de -) para uso farmacêutico; Alcaçuz para uso farmacêutico; Alginatos (Suplemento alimentar de -); Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal; Analgésicos; Antioxidantes (Pílulas); Antiparasitárias (Preparações -); Antiparasitas (Coleiras -) para animais; Antissépticos; Antiúricas (Preparações -); Bacteriológicas (Preparações -) para uso medicinal e veterinário; Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Bálsamo contra queimadura produzida pelo frio; Bálsamos para uso medicinal; Banho (Sais de -) para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bronzeamento (Pílulas para -); Cabelo (Preparações medicinais para crescimento do -); Cães (Loções para -); Cães (Produtos para lavar -); Cães (Repelentes para -); Cal (Preparações à base de -) para uso farmacêutico; Calças absorventes para incontinentes; Cápsulas para remédios; Caseína (Suplemento alimentar de -); Cataplasmas de mostarda; Cáusticos para uso farmacêutico; Células-tronco para fins medicinais; Chás medicinais; Cigarros sem tabaco, para uso medicinal; Cultura de tecido biológico para fins medicinais; Desodorantes, exceto para seres humanos e animais; Diabéticos (Pão para -), para fins medicinais; Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal; Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal; Digestivos para uso farmacêutico; Emagrecimento (Pílulas para -); Emagrecimento (Pílulas para -); Emagrecimento (Preparações medicinais para -); Enzimas (Suplemento alimentar de -); Erva-doce para uso medicinal; Ervas (Chás de -) para uso medicinal; Ervas daninhas (Preparações para destruir -); Ervas daninhas (Produtos para combater as -); Ervas medicinais; Ervas para fumar para uso medicinal; Esteróides; Farinha de peixe para uso farmacêutico; Farinhas lácteas [para bebês]; Farinhas para uso farmacêutico; Farinhas para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Fibras alimentares; Flores de enxofre para uso farmacêutico; Gelatina para uso medicinal; Geléia de petróleo para uso medicinal; Geléia real (Suplemento alimentar de -); Geléia real para uso medicinal farmacêutico; Glicerina para uso medicinal; Glicerofosfatos; Glicose (Suplemento alimentar de-); Glicose para uso medicinal; Gomas-gutas para uso medicinal; Gorduras para uso veterinário; Hemostáticas (Substâncias -) [estípticos]; Inibidor de apetite (Pílulas de -); Linhaça (Farinha de -) para uso farmacêutico; Linhaça (Suplemento alimentar de -); Lubrificantes sexuais; Magnésia para uso farmacêutico; Malte para uso farmacêutico; Medicamentos para uso humano; Medicamentos para uso veterinário; Medicinais (Bebidas -); Medicinais (Ervas -); Medicinais (Infusões -); Medicinais (Raízes -); Medicinal (Óleos para uso -); Meios para culturas bacteriológicas; Meios para culturas bacteriológicas; Microorganismos (Substâncias nutritivas para -); Microrganismos (Culturas de -) para uso medicinal e veterinário; Microrganismos (Preparações de -) para uso medicinal e veterinário; Mineral (Água -) para uso medicinal; Mirabólano (Casca de -) para uso farmacêutico; Nutricionais (Complementos -); Nutritivas (Substâncias -) para microorganismos; Óleo de fígado de bacalhau; Óleo de linhaça (Suplemento alimentar de -); Óleo de rícino para uso medicinal; Óleo de terebintina para uso farmacêutico; Óleos para uso medicinal; Pão para diabéticos para fins medicinais; Pastilhas para uso farmacêutico; Pastilhas para uso farmacêutico; Petróleo (Geléia de -) para uso medicinal; Pó de cantáridas; Pó de pérola para uso medicinal; Pólen (Suplemento alimentar de -); Preparações de aloe vera para uso farmacêutico; Preparações de babosa para uso farmacêutico; Preparações farmacêuticas; Preparações farmacêuticas para combate à caspa; Preparações para desodorizar ambientes; Preparações para destruir ervas daninhas; Preparações para dimunir a atividade sexual; Própolis (Suplemento alimentar de -); Proteína (Suplemento alimentar de -); Proteína (Suplemento de - ) para animais; Radioativas (Substâncias -) para uso medicinal; Raízes medicinais; Repelente de insetos (Incenso -); Repelentes contra insetos; Repelentes para cães; Sais aromáticos; Sais de água mineral; Sprays refrescantes para uso medicinal; Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais; Suplemento alimentar para animais; Suplementos alimentares minerais; Tabaco (Cigarros sem -), para uso medicinal; Tabaco (Extratos de -) [inseticidas]; Vegetais (Fibras -) comestíveis [não nutritivas]; Vinha (Produtos químicos para combater doenças da -); Vitaminas (Preparações para -); Xaropes para uso farmacêutico; Absorvente para uso pós-operatório; Ácido glicólico usado como medicamento; Adesivo de uso médico para cicatrização; Agente antialérgico, antipirético e antiinflamatório; Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cereal; Alimento para bebês à base de peixe, carne, ave, ovo, fruta, verdura, legume e cereais; Alimento para bebês em condições especiais; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Anabolizante; Ativador hormonal; Bactericida; Bloqueador dos órgãos hematopoiéticos [medicamento]; Cápsula de alga marinha para uso medicinal; Chá de erva medicinal; Clister para uso humano; Clister para uso veterinário; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Descolesterolizante; Diurético; Emético e antiemético; Erva para banho medicinal; Estimulante da respiração; Estimulante do apetite; Gel anti-séptico para aliviar a dor; Gel anti-séptico para o combate ao vício do fumo; Inibidor do metabolismo; Inibidor hormonal; Lubrificante sexual; Lubrificante vaginal; Manteiga de cacau de uso farmacêutico; Massa deformável para exercício terapêutico; Óleo mineral branco medicinal, utilizado na formulação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentos; Própole para uso medicinal [xarope]; Quimioterápico; Repelente de peste; Repelente higiênico para cão e gato; Solução para nutrição parenteral [para uso medicinal]; Spray anti-pulga para animal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vitamina e sais minerais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906218080 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/12/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por atrative sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2344
  2. 24/09/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2229

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