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CB CLÁUDIA BASSO BOUTIQUE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/05/2013 por LEMAX - COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA - ME, processo nº 906191173, nas classes 35. Registro em vigor até 30/08/2026.

Número do processo906191173
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/05/2013
Data da concessão30/08/2016
Vigência até30/08/2026
TitularLEMAX - COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA - ME
CNPJ do titular18.283.954/0001-14
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906191173 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250264723 (23/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LEMAX - COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Vasco da Gama Coelho Pereira<br /><b>Cedente: </b>BOUTIQUE CLAUDIA BASSO LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>LEMAX - COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA - ME<br/> código IPAS270 · RPI 2847
  2. 30/08/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2382
  3. 14/06/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2371
  4. 15/03/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente autorização para registro de nome civil como marca, pois documento apresentado através de pet.850160010024, de 18/01/2016, não é comprobatório, uma vez que o requerente da marca não é o próprio detentor do direito de personalidade, mas a empresa Boutique Claudia Basso Ltda. código IPAS136 · RPI 2358
  5. 01/12/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2343
  6. 08/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2231

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