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CELEBRITY COFFEE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/05/2013 por FABIANA ECCLESTONE, processo nº 906186935, nas classes 30. Registro em vigor até 10/11/2030.

Número do processo906186935
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/05/2013
Data da concessão10/11/2020
Vigência até10/11/2030
TitularFABIANA ECCLESTONE
CNPJ/CPF do titular17.684.740/0001-97
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bebidas à base de café; Café; Café (Bebidas à base de -); Café (Bebidas de -) com leite; Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-); Café (Sucedâneos de -); Café não torrado; Flavorizantes para café; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Sucedâneos de café;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906186935 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2601
  2. 20/10/2020 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301180000247 (13/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária tramitada perante o juízo da 09ª VF/RJ, sob nº 0014565-67.2018.4.02.5101 (Processo INPI 52400.038191/2018-19). Ação julgada procedente para determinar o deferimento do pedido de registro de marca. Inicia-se, nesta data, o prazo de sessenta dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca.<br /> código IPAS639 · RPI 2598
  3. 06/02/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160016529 (28/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>FABIANA ECCLESTONE<br /><b>Procurador: </b>FATIMA MARIA FELISONI PRADO<br /> código IPAS235 · RPI 2457
  4. 23/02/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160016529 (28/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FABIANA ECCLESTONE<br /><b>Procurador: </b>FATIMA MARIA FELISONI PRADO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2355
  5. 01/12/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814879624 (CELEBRITY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2343
  6. 24/09/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2229

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