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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 29/04/2013 por CAPUTO CASA IDEA LTDA, processo nº 906177278, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906177278
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/04/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularCAPUTO CASA IDEA LTDA
CNPJ/CPF do titular15.345.449/0001-69
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Almofadas; Aparadores [bufê]; Armários; Armários [guarda-louças]; Armários para toalhas [móveis]; Arquivos [móveis]; Arquivos para fichas [móveis]; Arte (Obras de -) de madeira, cera, gesso ou plástico; Artigos para cama [exceto roupa de cama]; Assentos [cadeiras]; Assentos de metal; Balcões; Bambu; Bambu (Cortinas de -); Bancadas de lavatório [mobiliário]; Bancadas de trabalho; Bancos [móveis]; Bandejas de mesas; Bandejas não metálicas *; Banquinhos para os pés; Baú para brinquedos; Baús não metálicos; Berços; Berços; Berços; Bibliotecas (Prateleiras para -); Biombos; Cabideiros não metálicos; Cabides; Cabides não metálicos para vestuário; Cabides para vestuário; Cadeiras [assentos]; Cadeiras altas para bebês; Camas *; Carrinhos [mobiliário]; Carrinhos de chá; Carrinhos de servir à mesa [móveis]; Cestaria; Colchões *; Colchões de molas; Cômodas com gavetas; Cortinas (Anéis de -); Cortinas (Ganchos para -); Cortinas (Rodízios para -); Cortinas (Trilhos para -); Cortinas (Varas para -); Cortinas de bambu; Cortinas de contas para decoração; Divãs; Divisórias de madeira para móveis; Escolar (Mobiliário -); Escritório (Móveis para -); Escrivaninhas; Escrivaninhas; Espelhos portáteis [espelhos para banheiro]; Espreguiçadeiras [cadeiras]; Espreguiçadeiras [cadeiras]; Estátuas de madeira, cera, gesso ou plástico; Estatuetas de madeira, cera, gesso ou plástico; Estatuetas de madeira, cera, gesso ou plástico; Estojos de madeira ou matérias plásticas; Guarda-louças; Jardineiras [móveis]; Mesa (Carrinhos de servir à -) [móveis]; Mesas *; Mesas com rodinhas para computadores; Mesas de metal; Mesas para datilografia; Móbiles [decoração]; Móbiles sonoros [decoração]; Mobiliário (Peças de -); Mobiliário escolar; Molduras para quadros; Molduras para quadros; Móveis (Divisórias de madeira para -); Móveis (Guarnições não metálicas para -); Móveis (Rodízios não metálicos para -); Móveis de metal; Móveis para escritório; Obras de arte de madeira, cera, gesso ou plástico; Painéis de afixação; Persianas de lamelas de interior; Persianas de madeira trançada [mobiliário]; Persianas de papel; Persianas feitas de matéria têxtil para janelas; Persianas internas para janelas [mobiliário]; Poltronas; Porta-chapéus; Porta-livros [móveis]; Porta-revistas; Portas para móveis; Prateado (Vidro -) [espelhos]; Prateleiras para arquivos [móveis]; Prateleiras para móveis; Quadros (Molduras para -); Racks (Ingl.); Rattan (Fr.); Sofás; Travesseiros; Arca; Armação de cadeira e poltrona; Armário bar; Balaio; Balcão [móvel]; Banqueta [móvel]; Banquinho [móvel]; Bufê [mobiliário]; Cabide não metálico para chapéu; Cadeira de balanço; Cadeira ou poltrona [mobiliário]; Cama [mobiliário]; Cama guarda-roupa; Cama-beliche; Cama-mesa [mobiliário]; Carro prateleira para armazenar talher, prato e copo [mobiliário]; Coluna [mobiliário]; Cortina de madeira; Criado mudo; Estantes [móveis]; Móvel modulado; Porta-CD [móvel]; Pufe; Quadro decorativo; Sofá-cama; Divisórias [móveis];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906177278 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/11/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829761993 (DECORACCI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2342
  2. 17/09/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2228

Classificação figurativa (Viena)