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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/04/2013 por TERRENA AGRONEGÓCIOS LTDA, processo nº 906176760, nas classes 01. Registro em vigor até 09/04/2029.

Número do processo906176760
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/04/2013
Data da concessão09/04/2019
Vigência até09/04/2029
TitularTERRENA AGRONEGÓCIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular18.104.802/0001-07
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Adubo composto; Adubo para agricultura; Adubos nitrogenados; Agricultura (Adubo para -); Calcário (Substâncias para endurecer -); Carboneto de cálcio; Cianamida de cálcio [adubo]; Cianamida de cálcio [fertilizante]; Cloreto de cal [adubo]; Fertilizantes; Fertilizantes (Preparações -); Fosfatos [fertilizantes]; Sais [fertilizantes]; Sais de cálcio; Superfosfatos [fertilizantes]; Turfa [fertilizante]; Apatita [mineral hexagonal, fluorfosfato ou clorofosfato de cálcio, ou ambos em mistura, matéria-prima para a fabricação de adubo fosfatado]; Farinha fóssil [adubo]; Mama [fertilizante]; Uréia [fertilizante];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906176760 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/04/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2518
  2. 26/12/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160016464 (27/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Terrena Agronegócios LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2451
  3. 19/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170304632 (29/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>TERRENA AGRONEGÓCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marco Aurélio Cezarino Braga<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador BENEDITA APARECIDA RODRIGUES e nomeado novo representante Marco Aurélio Cezarino Braga com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2450
  4. 23/02/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160016464 (27/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Terrena Agronegócios LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2355
  5. 01/12/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2343
  6. 10/09/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2227

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