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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/04/2013 por CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS CENTRAIS UNICRED'S UNICRED DO BRASIL, processo nº 906176506, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906176506
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaColetiva
Data do depósito29/04/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularCONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS CENTRAIS UNICRED'S UNICRED DO BRASIL
CNPJ/CPF do titular00.315.557/0001-11
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Excursões (Organização de -); Reservas para viagens; Viagens (Reservas para -); Agência de viagem, exceto reserva de hotel; Agente de viagem; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo; Emissão e venda de passagens;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906176506 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160100817 (16/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS CENTRAIS UNICRED'S - UNICRED DO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>João Henrique Espirito de Oliveira Poli<br /> código IPAS235 · RPI 2601
  2. 16/10/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160100817 (16/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS CENTRAIS UNICRED'S - UNICRED DO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>João Henrique Espirito de Oliveira Poli<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Para fins de adequação ao art. 128, § 1º, da LPI, deve a Recorrente comprovar a implementação e execução, de forma efetiva e em âmbito nacional, do projeto denominado UNICRED TUR, bem como que os serviços especificados são prestados não apenas por ela, mas, também, pelos seus membros associados, conforme o disposto no art. 123, III, da LPI. Por oportuno, a fim de que seja atendido o disposto no art. 147, da LPI, deve, ainda, reapresentar, devidamente preenchido, o Regulamento de Utilização da Marca Coletiva, podendo utilizar, para tanto, o modelo constante do Anexo 1 da Instrução Normativa nº 19/2013, disponível no sítio eletrônico do INPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2493
  3. 14/06/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160100817 (16/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS CENTRAIS UNICRED'S - UNICRED DO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>João Henrique Espirito de Oliveira Poli<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2371
  4. 22/03/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI).O estatuto social apresentado demonstra que o serviço solicitado não é prestado pelos membros da Confederação, requisito necessário em pedidos de marca da natureza coletiva. Em cumprimento de exigência o requerente apresentou ata de assembléia em que consta autorização para apresentação de projeto para "reduzir custos em relação as despesas de viagens realizadas pelo Sistema Unicred e seus cooperados", o que não comprova a atividade necessária por parte do requerente e associados na prestação dos serviços especificados para terceiros. código IPAS024 · RPI 2359
  5. 15/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120164810 (27/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS CENTRAIS UNICRED'S UNICRED DO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2358
  6. 17/11/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente o regulamento de uso da marca observando que, de acordo com o inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Assim, considerando que o estatuto apresentado, em seu artigo 4º, diz que "podem filiar-se à UNICRED DO BRASIL as Cooperativas Centrais UNICRED'S e as Confederações de Cooperativas Médicas", esclareça a discrepância entre as atividades dos membros da UNICRED e os serviços/atividades da classe 39 requeridos na especificação do pedido de registro de marca coletiva apresentado. Tenha como referência o modelo contido na Instrução Normativa PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Legislação ? Propriedade Intelectual ? Normas do INPI). Caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial, diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço. código IPAS136 · RPI 2341
  7. 22/07/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130221248 (13/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS CENTRAIS UNICRED'S - UNICRED DO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>João Henrique Espirito de Oliveira Poli<br /> código IPAS270 · RPI 2272
  8. 10/09/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2227

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