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COLEÇÃO BICHINHOS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/04/2013 por ROMA JENSEN COMERCIO INDUSTRIA LTDA, processo nº 906175089, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906175089
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/04/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularROMA JENSEN COMERCIO INDUSTRIA LTDA
CNPJ do titular51.332.203/0001-16
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Bonecas; Brinquedos; Brinquedos de pelúcia; Camas de bonecas; Casas de bonecas; Mamadeiras de bonecas; Quartos de bonecas; Calçado para boneca; Carrinho de boneca; Roupa para boneca;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906175089 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160013317 (22/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ROMA JENSEN COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS235 · RPI 2451
  2. 23/02/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160013317 (22/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ROMA JENSEN COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2355
  3. 24/11/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2342
  4. 10/09/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2227

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